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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/12/2025 · pág. 69

DOE 16/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº237 | FORTALEZA, 16 DE DEZEMBRO DE 2025

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I.G. - 1423676000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2022

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 37/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR;III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA ;V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700;VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e na Cláusula Nona do Contrato nº 37/2022, em conformidade com o processo NUP: 36001.002088/2025.06, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza – CE;VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 37/2022 por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 31 de dezembro de 2025.;IX - VALOR GLOBAL: 493.936,56 (quatrocentos noventa e três mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) ;X - DA VIGÊNCIA: Fica estendido até 31 de dezembro de 2026, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 12.12.2025;XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Marinalva Lima Pereira (Certa Serviços Empresariais e Representação LTDA).

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


I.G. - 1423684000

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2022

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, FortalezaCE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e na Cláusula Nona do Contrato nº 39/2022, em conformidade com o processo NUP: 36001.002077/2025-18, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: Fortaleza – CE.; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 39/2022 por mais 12 (doze) meses, contada a partir de 31 de dezembro de 2025.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 7.073.261,64 (sete milhões, setenta e três mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: Fica estendido até 31 de dezembro de 2026, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. ; XII - DATA: 12.12.2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Marinalva Lima Pereira (Certa Serviços Empresariais e Representação LTDA). Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA


I.G. - 1423315000

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2025

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA E INTERVENIENTE TÉCNICO A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP ; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR ; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva (Lot Esplanada Castelão), n.º 545, Bairro: Boa Vista-Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.216/2024; VII- FORO: Fortaleza – Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o preâmbulo do Contrato nº16/2025 , para retirar a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP da condição de INTERVENIENTE TÉCNICO, uma vez que a interveniência deixou de ser necessária para a execução do objeto contratual; IX - VALOR GLOBAL: Para fins de regularização administrativa, os efeitos deste Termo Aditivo retroagirão à data de início da vigência do Contrato nº 16/2025, qual seja, 12 de setembro de 2025, haja vista tratar-se de alteração meramente formal, sem impacto econômico-financeiro ou modificação das obrigações principais das partes; X - DA VIGÊNCIA: Permanece a mesma vigência do contrato 16/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 16/2025, que não tenham sido modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11/12/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Maria Canildes Vieira Sales.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASJUR


I.G. - 1423316000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº17/2025

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA KG CONSTRUÇÕES LTDA E INTERVENIENTE TÉCNICO A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS- SOP; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV - CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Nogueira da Silva (Lot Esplanada Castelão), n.º 545, Bairro: Boa Vista-Castelão, Fortaleza/CE, CEP: 60.867-670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Estadual nº 36.216/2024; VII- FORO: Fortaleza – Ceará; VIII - OBJETO: Alterar o preâmbulo do Contrato nº17/2025 , para retirar a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP da condição de INTERVENIENTE TÉCNICO, uma vez que a interveniência deixou de ser necessária para a execução do objeto contratual; IX - VALOR GLOBAL: Para fins de regularização administrativa, os efeitos deste Termo Aditivo retroagirão à data de início da vigência do Contrato nº 17/2025, qual seja, 12 de setembro de 2025, haja vista tratar-se de alteração meramente formal, sem impacto econômico-financeiro ou modificação das obrigações principais das partes; X - DA VIGÊNCIA: Permanece a mesma vigência do contrato 17/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 17/2025, que não tenham sido modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11/12/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Gustavo de Sousa Montenegro e Maria Canildes Vieira Sales.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR - ASJUR

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº728/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. I, IV e V, c/c o Art. 5º, incs. I, VIII, XV, XVIII, e o Art. 6º da Lei Complementar nº 98/2011, c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, o disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11/02/2021, c/c Art. 32, inc. I, da Lei nº 13.407/2003; e CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SISPROC nº 522912025 e SUITE nº 53001.014399/2025-29 que tratam de informações de que o SD PM 36.400 JOAQUIM GOMES DE MELO FILHO - MF: 300.018-9-3, no dia 03/12/2025, nas proximidades da Rua Santa Cecília, no município de Eusébio/CE, teria supostamente alvejado com 02 (dois) disparos de arma de fogo sua companheira, a Soldado de iniciais L. G. S., após uma discussão entre ambos, no interior de um veículo, sendo que o mencionado militar também fora atingido com um disparo de arma de fogo na região da perna e, após atendimento médico, fora encaminhado à CPJMD/PMCE, onde foi autuado em flagrante delito pelo crime de Feminicídio qualificado, sendo que a arma usada pelo SD PM JOAQUIM FILHO se tratava da Pistola SIGSAUER, calibre .40, nº US1958H169883, do acervo patrimonial da PMCE, que ficou apreendida; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, XV, XVI, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXI, XXXII, XLVIII e L, e § 2º, IV e XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 36.400 JOAQUIM GOMES DE MELO FILHO - MF: 300.018-9-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO