DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
358 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
358
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título: PLANO ELABORADO
- Definição: Consiste na implantação de Planos de Desenvolvimento Comunitário, para fortalecimento das capacidades dos beneficiários, reforçando as suas organizações para melhorar a gestão dos sistemas de produção e dos recursos naturais, gerindo de forma efetiva os empreendimentos associativos e os processos de desenvolvimento comunitário, acessando as políticas e programas públicos e participação no processo de desenvolvimento no âmbito territorial local.
Título: PRODUTO CLASSIFICADO
- Definição: Consiste em determinar as características intrínsecas e extrínsecas de um produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, com base em padrões oficiais, físicos e descritivos, sujeito a Organização Normativa, a Supervisão Técnica, e a Controle e Fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), gerando emissão de laudo de classificação e certificado de classificação, que dará o aval para que o mesmo comercialize o produto apto ao consumo e ou armazenamento e transporte.
Título: PRODUTOR ASSISTIDO
- Definição: Consiste no produtor que recebe Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) contínua e sistemática, por meio de visitas in loco às comunidades e imóveis rurais, utilizando-se de metodologias tais como: visitas, reuniões, demonstrações práticas, excursões, intercâmbios técnicos, dentre outras, objetivando resultados na execução de todas as atividades desenvolvidas pelo produtor rural ao longo do ano em curso, com vistas à melhoria do desempenho da unidade produtiva.
Título: PRODUTOR ATENDIDO
- Definição: Refere-se ao produtor que recebe atendimento, descontínuo e assistemático, por meio de visitas ao Centro de Atendimentos da Ematerce (Ceate), objetivando solicitar a elaboração de documentos como o Cadastro do Agricultor Familiar (CAF), o Guia de Trânsito Animal (GTA), a adesão ao Garantia Safra, o acesso ao Programa Hora de Plantar, a Licença Ambiental Compromissada (LAC), orientações tecnológicas, organizacionais, de certificação e mercadológicas, sobre as atividades agrícolas e não agrícolas, entre outros, e/ou por meio de visitas técnicas in loco.
Título: PRODUTOR BENEFICIADO
- Definição: Refere-se ao produtor rural que possui Cadastro de Pessoa Física (CPF), beneficiado com distribuição de sementes e mudas das principais culturas cultivadas, tais como: milho híbrido, milho variedade, feijão caupi, feijão Phaseolus, sorgo forrageiro e mamona, e mudas de cajueiro anão precoce e outras frutíferas, manivas de mandioca, raquetes de palma forrageira e mudas de essências florestais nativas e exóticas.
Título: PROJETO IMPLANTADO
- Definição: Consiste na implantação de projetos produtivos de suporte à produção nas diversas atividades do segmento da agricultura, pecuária e não agrícolas, de acordo com a viabilidade socioeconômica e ambiental dos beneficiários e em função das suas respectivas demandas. Dá-se por meio da distribuição de infraestrutura, equipamentos, máquinas, utensílios e semoventes, além de incentivo à economia popular solidária, como alternativa de formação e geração de renda na perspectiva do desenvolvimento solidário sustentável e territorial, bem como a gestão efetiva de empreendimentos para implantação de planos de negócio, planos de desenvolvimento comunitários e planos de desenvolvimento no âmbito territorial local.
Título: TECNOLOGIA IMPLANTADA
Definição: Consiste em tecnologia para captação de água da chuva, com reservatórios de 52 mil litros (cisternas de enxurrada e calçadão), e que tem como objetivo o acesso à água para a produção de alimentos saudáveis, e assim a garantia pelos agricultores(as) de sua segurança alimentar e nutricional, além da possibilidade de comercialização de excedentes.
Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título: UNIDADE DE ABASTECIMENTO ESTRUTURADA
Definição: Refere-se à estruturação física e tecnológica das centrais de abastecimento, contemplando, dentre outras ações, a construção de novas portarias de entrada e saída, galpões e a pavimentação de vias.
Título: UNIDADE DE GESTÃO MANTIDA
Definição: Refere-se aos serviços de gerenciamento das Unidades de Gestão dos Projetos (UGP) dos acordos de empréstimos, geridas pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.