DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
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| Total | 33.615.001,00 | 2.429.170.693,00 | 738.146.269,00 | 977.078.824,00 | 354.692.120,00 | 415.144.000,00 | 4.947.846.907,00 | a de educação e cultura. m seu Artigo 211 afirma ma federal de ensino e o ado do Ceará, dando-lhe e municipal de ensino; cional, LDB/1996, para a s de ensino; elaborar e supervisionar e avaliar, u sistema de ensino. No o Estadual da Educação continuado de políticas do estado do Ceará e titulados. Este Programa Estadual Vale do Acaraú Fortaleza, Escola Superior do do Ceará - ESMEC - Pá i 241 d 441 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2027 | 25.559.679,00 | 1.851.309.612,00 | 564.523.683,00 | 747.958.503,00 | 241.564.320,00 | 311.358.000,00 | 3.742.273.797,00 | nsultivo, em matéri Federal-CF/1988, e organizará o siste de ensino do Est sistemas estadual s da Educação na dos seus sistema hecer, credenciar, mentares para o se es, apreciar o Plan o acompanhamento sistema de ensino mados possam ser Uece, Universidade erior de Contas - agistratura do esta |
| 2026 | 8.055.322,00 | 577.861.081,00 | 173.622.586,00 | 229.120.321,00 | 113.127.800,00 | 103.786.000,00 | 1.205.573.110,00 | mo órgão técnico, co ação. A Constituição ensino: § 1º a União liberativo do sistema s disciplinadoras dos de Diretrizes e Base e instituições oficiais ão; autorizar, recon aixar normas comple o superior. ensino, aplicar sançõ desenvolvimento e o Superior - IES do ue os estudantes for stadual do Ceará - - Sobral, Escola Sup Escola Superior da M |
| Órgão Executor Financeiro | 31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR | 31200001 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ | 31200002 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ | 31200003 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI | 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | Total Obs: Valores orçamentários e extraorçamentários registrados em reais. |
242 - NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Órgão Gestor:69000000 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Órgãos Executores 69000000 - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Justificativa:O Conselho Estadual de Educação (CEE), organizado pela Lei Nº 463 de 31 de dezembro de 1948, co No governo de Virgílio Távora através da Lei no 6.322/1963 constituiu e nomeou os primeiros Conselheiros de Educ que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de dos Territórios. A Constituição do Estado do Ceará, Art. 230 define o CEE como órgão normativo, consultivo e de autonomia e o constitui como unidade orçamentária e de despesa, atribuindo-lhe a competência de: baixar norma interpretar a legislação de ensino; autorizar o funcionamento do ensino particular e avaliar-lhe a qualidade. A Lei educação superior, Art. 10 afirma que os Estados incumbir-se-ão de: organizar, manter e desenvolver os órgãos executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educaç respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; b Art. 46 desta lei, atribui aos conselhos a competência para autorizar e reconhecer os cursos e credenciar as instituições de educaçã O CEE reafirma suas principais finalidades: normatizar a área educacional no Estado, interpretar a legislação do (PEE), assim como exercer as demais atribuições constitucionais e legais previstas. Tal abrangência exigem o públicas de educação que venham contribuir para a melhoria do ensino superior ofertado pelas Instituições de Ensin requerem a implementação de um Programa que possibilite o controle sobre a legalização dessas instituições para q se refere as instituições de ensino superior sob a responsabilidade do CEE: Universidades Estaduais (Universidade E - UVA, Universidade Regional do cariri - Urca) e Escolas de Governo: Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia do Parlamento Cearense - UNIPACE - Fortaleza, Escola de Saúde Pública do Ceará Dr. Paulo Marcelo - Fortaleza, |