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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 16

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|184
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº2
/ Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título:
Definição:
PROJETO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADO
Consiste no apoio financeiro a projetos, por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) sem fins lucrativos, selecionadas por Edital de
Chamamento Público, cujo objetivo é atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, contribuindo para a inclusão e
garantia de direitos, na perspectiva da proteção social especial.
Título:
Definição:
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL APOIADO
"Refere-se ao apoio aos municípios, por meio do cofinanciamento, para a prestação de dois serviços socioassistenciais: o Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (Paefi), ofertado pelos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas),
para atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com direitos violados; e o Serviço Especializado para Pessoas em
Situação de Rua, ofertado pelos Centros POP.
"
Título:
Definição:
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO
Refere-se à implantação e estruturação do Serviço Socioassistencial da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Suas, com a
instalação de Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Regionais, para o atendimento de famílias e indivíduos com
direitos violados, contemplando municípios de pequeno porte I (população até 20 mil habitantes), com maior incidência de riscos sociais conforme
registro no Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do Estado do Ceará (Cemaris).
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2026
Total
2027
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro
EQUIPAMENTO SOCIOASSISTENCIAL MANTIDO
Unidade
8
9.335.697,00
8
8
4.521.060,00
4.814.637,00
Não|42
PROJETO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADO
Unidade
90
280.000,00
50
40
250.000,00
30.000,00
Sim|| FO
SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL APOIADO
Unidade
123
9.083.010,00
123
123
4.584.395,00
4.498.615,00
Não|RTA


SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL IMPLANTADO
Unidade
5
623.500,00
5
0
340.000,00
283.500,00
Sim|LEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
Título: 122.2 - Proteger e acolher pessoas em situação de risco pessoal e social com rupturas de vínculos familiares e/ou comunitários, assegurando-lhes o direito do
atendimento integral, inclusão social e autonomia.
Entregas
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO MANTIDA
Refere-se à manutenção continuada da oferta dos Serviços de Acolhimento sob gestão estadual, destinados ao atendimento de jovens e adultos
com deficiências e pessoas idosas com direitos violados e vínculos familiares/comunitários rompidos; e mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar, assegurando o pagamento de despesas para o funcionamento das unidades.| |---|---|---|---|---|