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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 17

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 |
/ Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE APOIADA
Consiste em apoiar, por meio do cofinanciamento estadual, a prestação de serviços socioassistenciais de alta complexidade, para fortalecer os
serviços de acolhimento institucionais de crianças e adolescentes com direitos violados e vínculos familiares rompidos, contemplando unidades de
acolhimento e Serviços de Família Acolhedora em municípios do Estado do Ceará.
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA
Refere-se à implantação de abrigos institucionais e Serviços de Família Acolhedora regionalizados, para o atendimento integral de crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares e/ou comunitários rompidos, e visando reordenar a oferta dos
serviços, beneficiando municípios de pequeno porte do Estado do Ceará.
Título:
Definição:
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA
Refere-se à manutenção continuada da oferta dos Serviços de Acolhimento institucional sob gestão estadual, destinados ao atendimento de
crianças e adolescentes com direitos violados e vínculos familiares/comunitários rompidos, assegurando o pagamento de despesas para o
funcionamento das unidades e do Serviço de Família Acolhedora.
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2026
Total
2027
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro
UNIDADE DE ACOLHIMENTO MANTIDA
Unidade
9
50.872.936,00
9
9
24.980.499,00
25.892.437,00
Não
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E
ADOLESCENTE APOIADA
Unidade
52
20.500,00
52
52
10.000,00
10.500,00
Não|FORT

UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E
ADOLESCENTE IMPLANTADA
Unidade
3
41.000,00
3
0
20.000,00
21.000,00
Sim|ALEZ
UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇA E
ADOLESCENTE MANTIDA
Unidade
16
52.720.716,00
16
16
25.872.610,00
26.848.106,00
Não|185
A, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
Título: 122.3 - Melhorar a qualidade dos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade.
Entregas
Título:
Definição:
PROFISSIONAL CAPACITADO
Consiste na formação continuada voltada à qualificação dos profissionais dos Serviços Socioassistenciais de Média Complexidade e Alta
Complexidade, ofertados nos 184 municípios cearenses, incluindo trabalhadores, gestores, conselheiros, entidades da rede socioassistencial e
atores do Sistema de Garantias de Direitos, de modo a promover a profissionalização dos trabalhadores pautada nos princípios da ética e da
garantia dos direitos dos usuários, contribuindo para o fortalecimento, aprimoramento e consolidação da política do Sistema Único de Assistência
Social.| |---|---|---|---|