DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|192
DIÁRIO OFIC
Metas
2027
2026
2.100.000,00
2.400.000,00
26.250,00
27.562,00|IAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Metas
2027
2026
22.500,00
23.000,00
Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da Cultura
". É nesta direção que a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará institui, por meio da Lei
dual da Cultura (Siec), que tem por finalidade a formulação, promoção e gestão das políticas
s da Federação e a sociedade civil, para promover os direitos culturais e o desenvolvimento
Cultura como Expressão Simbólica, relacionada ao imaginário, às expressões artísticas, práticas
iadora e criativa; Cultura como Direito de Cidadania, direito de reconhecer-se como sujeito
dos bens culturais, direito à memória histórica, às criações artísticas, tecnológicas e direito à
criativa possibilita não apenas gerar oportunidades de trabalho e renda, mas também como
eará organiza-se em sete eixos estruturantes: Economia da Cultura; Políticas para as artes;
formação; e Gestão, inovação e comunicação.|
|---|---|
|o / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
Valor
Ano
Referência
Dimensão
2022
1.515.790,00
Geral
-
-
Para idosos e/ou pessoas com deficiência|Esta(s) dimensão(ões) do indicador será(ão) calculada(s) pela primeira vez neste PPA.
Título:Número de pessoas qualificadas e/ou capacitadas com ações formativas em arte e Cultura
Unidade de medida:Unidade
Polaridade:Quanto maior, melhor
Valor
Ano
Referência
Dimensão
-
-
Geral
Esta(s) dimensão(ões) do indicador será(ão) calculada(s) pela primeira vez neste PPA.
131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE
Órgão Gestor:27000000 - SECRETARIA DA CULTURA
Órgãos Executores
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
27000000 - SECRETARIA DA CULTURA
27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Justificativa:A Constituição Federal de 1988, em sua Seção II, Art. 215, afirma que "O
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais
Orgânica da Cultura (Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022), o Sistema Esta
públicas de Cultura, de forma democrática e em regime de colaboração com os ente
humano, social, econômico e sustentável.
O Governo do Ceará reconhece a Cultura como pilar estratégico em três dimensões:
culturais e memória, e formadora de subjetividades e fomentadora da imaginação cr
cultural, direito à expressão, criação e divulgação cultural, direito ao acesso e à fruição
informação e à participação política; e Cultura como Fator Econômico, a economia
melhoria da qualidade de vida.
Para atender a essas dimensões, a política cultural desenvolvida pelo Estado do C
Diversidade e cidadania; Livro, leitura e literatura; Patrimônio cultural e memória; Conhecimento e|