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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 82

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OF
/ Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
assistência e cuidado integrado, acompanhamento, reinserção social, à pessoa com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Além da articulação e qualificação de
pessoas que atuam ou tenham interesse na temática, bem como ter sua atuação pautada em evidências científicas. No Ceará, a Secretaria da Proteção Social ¿ SPS, através da
Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas (SEXEC PSD), instituída por meio da Lei no 16.863, de 15 de abril de 2019, alterada pela Lei no 18.310, de 17 de fevereiro de 2023,
regulamentada pelo Decreto 35.355, de 16 de março de 2023, tem atuado nas políticas sobre drogas nos seguintes eixos: 1) prevenção ao uso e aos problemas relacionados ao uso
de álcool e outras drogas; 2) orientação, apoio e reinserção; 3) gestão e controle social; 4) educação permanente; 5) estudos e pesquisas.|ICIAL DO ESTADO
Dados sobre o agravamento dos problemas ligados ao uso abusivo de drogas no estado se avolumam e podem ser percebidos em todos os municípios, especialmente entre a
população jovem.
A SPS, através da Sec. Executiva de Políticas sobre Drogas tem fortalecido suas ações ao longo dos anos, atuando em projetos de prevenção como: +Papo +Atitude para
adolescentes em escolas de ensino médio; Resenha da Prevenção voltada a práticas esportivas com crianças e adolescentes em vários municípios cearenses; ações de capacitação
e fórum para qualificação de pessoas que atuam ou tenham interesse na temática; criação e fortalecimento de conselhos municipais (atualmente há 130 conselhos constituídos no
Ceará); apoio a estudos e pesquisas com estágios acadêmicos junto às universidades; cuidado e atenção às pessoas em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de
álcool e outras drogas por meio do Centro de Referência sobre Drogas e Unidades Móveis, entre outras diversas ações.|| SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | F
Público Alvo:Pessoas em uso ou em vulnerabilidade ao uso de álcool e outras drogas e suas famílias.
Objetivo Específico
Título: 161.1 - Prevenir problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas.
Entregas
Título:
Definição:
PESSOA BENEFICIADA
Refere-se às pessoas beneficiadas com ações de abordagem, sensibilização ou orientação voltadas à prevenção dos problemas relacionados ao
uso de álcool e outras drogas, interessada no tema ou em situação de vulnerabilidade social ou com problemas relacionados a temática.|ORTALEZA, 23
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2026
Total
2027
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro
PESSOA BENEFICIADA
Unidade
10.508
7.174.173,00
10.508
10.508
3.765.938,00
3.408.235,00
Não|DE DEZEMBRO DE 2025
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.
Objetivo Específico
Título: 161.2 - Promover o cuidado e a reinserção social das pessoas em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas.
Entregas| |---|---|---|---|---|