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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 2

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

254

nto da política de juventudes.
s ao acompanhamento e planejamento de políticas
nalização, capacitação e fomento.
rantia dos direitos da juventude e à promoção de das juventudes cearenses, para implementação de
to da política de juventude.
Total
2027
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro*
10
196.000,00
5
98.000,00
1
0,00
0
0,00
25
70.000,00
25
35.000,00
2
252.173,00
1
100.000,00
1
20.000,00
1
10.00000
,
1
0,00
1
0,00
Objetivo Específico
Título: 162.1 - Institucionalizar e aprimorar as políticas estadual e municipais de juventude.
Entregas
Título:
Definição:
AÇÃO REALIZADA
Refere-se à realização de ações, programas e projetos, destinados à institucionalização e ao desenvolvime
Título:
Definição:
COMITÊ IMPLANTADO
Refere-se à implantação de comitês, compostos por instituições públicas e privadas, destinado
de juventude.
Título:
Definição:
CONSELHO APOIADO
Refere-se ao apoio aos conselhos estadual e municipais da política de juventude, referentes à sua institucio
Título:
Definição:
INSTITUIÇÃO APOIADA
Refere-se ao apoio institucional ao desenvolvimento das atividades de instituições voltados à ga
oportunidades para os jovens.
Título:
Definição:
OBSERVATÓRIO IMPLANTADO
Refere-se à implantação de observatório, para realização de estudos e pesquisas sobre o perfil
políticas voltadas à juventude.
Título:
Definição:
PLANO PUBLICADO
Refere-se à elaboração, democrática e participativa, e à institucionalização dos instrumentos de planejamen
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2026
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro
AÇÃO REALIZADA
Unidade
5
98.000,00
Sim
COMITÊ IMPLANTADO
Unidade
1
0,00
Sim
CONSELHO APOIADO
Unidade
20
35.000,00
Não
INSTITUIÇÃO APOIADA
Unidade
1
152.173,00
Sim
OBSERVATÓRIO IMPLANTADO
Unidade
0
10.000,00
Sim

PLANO PUBLICADO
Unidade
0
0,00
Sim
*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.**