DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
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| AÇÃO REALIZADA Consiste na atuação preventiva à violência contra as mulheres, por meio da realização de palestras, fóruns, conferências, seminários, rodas de conversa, eventos, campanhas, capacitações relativas à Lei Maria da Penha, ações promovidas na Tenda Lilás e unidade móvel de atendimento itinerante. CAPACITAÇÃO REALIZADA Refere-se à realização de capacitações técnica e profissional visando a autonomia econômica das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nas áreas de tecnologias, moda, beleza e artesanato, gastronomia, serviços, empreendedorismo, cooperativismo e associativismo, no âmbito dos projetos Prospera Mais Ceará, e ainda, os projetos EMPODERA e EMANCIPA, que integram o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio, e parcerias firmadas com entidades e instituições. CASA DA MULHER ESTRUTURADA Refere-se à estruturação das Casas da Mulher Brasileira e Cearenses com a aquisição de equipamentos e veículos, e a realização de obras de ampliação ou reforma. CASA DA MULHER IMPLANTADA Refere-se à implantação das Casas da Mulher Brasileira e Cearense, equipamentos para prestação de serviços especializados e integrados, executados por equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais e psicólogas, além do atendimento integrado com os órgãos da Justiça, promoção da autonomia econômica por meio de cursos especializados, e casa de passagem para abrigamento temporário. Possui espaço infantil para as crianças que estejam acompanhando as mães. A Casa é dividida por blocos, com setor administrativo, Delegacia de Defesa da Mulher, Tribunal de Justiça, atendimento psicossocial, Ministério Público, Defensoria Pública, apoio, auditório, pátio interno, brinquedoteca, refeitório, vestiários, depósito, estacionamentos e áreas de jardins e passeios. Possui funcionamento 24 horas, todos os dias da semana. CASA DA MULHER MANTIDA Refere-se à manutenção das Casas da Mulher Cearense para prestação de serviços especializados à mulheres vítimas de violência. EQUIPAMENTO IMPLANTADO Refere-se à implantação de equipamento histórico de exposição formativa à origem da Lei Maria da Penha. MULHER ATENDIDA Refere-se ao número de mulheres que foram atendidas pela Casa da Mulher Brasileira e Casas da Mulher Cearenses. MUNICÍPIO APOIADO Refere-se a entrega de materiais e equipamentos (Kit Athena) aos municípios que aderiram ao Programa Ceará por Elas, como contrapartida do Governo do Estado, pela implantação de Casa da Mulher Municipal ou Sala Lilás ou Centro de Referência da Mulher. SALA LILÁS IMPLANTADA Refere-se às Salas Lilás, núcleos de atendimento à mulher em situação de violência a serem implantados em delegacias comuns, em municípios que não haja Casa da Mulher Brasileira ou Casa da Mulher Cearense, com adequação das instalações físicas e aquisição de equipamentos e mobiliário. |
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