DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
334
| sistêmica. Assim, o Programa de Gestão Integrada de Riscos e capacidades de resiliência e de autoproteção da população, bem amento dos serviços essenciais prejudicados e a reconstrução da |
, adutoras, muros de contenção e diques, bem como | s e eventos ofertados pelos órgãos integrantes do ocorrência de desastre. Total 2027 Físico Financeiro Físico Financeiro* |
3 65.000,00 2 35.000,00 |
100 55.000,00 100 35.000,00 |
cessários ao atendimento emergencial, à antecipação eração de cenários de desastres. |
|---|---|---|---|---|---|
| Todo esse cenário de riscos e de ocorrência de desastres precisa ser gerido de forma integrada, intersetorial e Desastres visa à implementação de ações coordenadas a fim de mitigar as vulnerabilidades já existentes, ampliar as como de resposta aos desastres, no sentido de socorrer e assistir às pessoas atingidas, garantindo ainda o funcion infraestrutura danificada ou destruída, propiciando o retorno à condição de normalidade e o bem-estar social. |
Público Alvo:População em situação de vulnerabilidade em decorrência de risco potencial ou de ocorrência de desastres. Objetivo Específico Título: 195.1 - Ampliar a capacidade de resiliência diante dos riscos e ocorrências de desastres. Entregas Título: Definição: INFRAESTRUTURA DE DEFESA CIVIL IMPLANTADA Refere-se a obras de prevenção ou mitigação de desastres, tais como a construção de poços intervenções na faixa litorânea. |
Título: Definição: PESSOA CAPACITADA Refere-se à pessoa capacitada por meio da participação em simulados, treinamentos, curso Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, visando a atuação preventiva ou reativa diante de riscos ou Metas Físicas e Financeiras Entregas 2026 Título Unidade Acum. Físico Financeiro |
INFRAESTRUTURA DE DEFESA CIVIL IMPLANTADA Unidade 1 30.000,00 Sim |
PESSOA CAPACITADA Unidade 100 20.000,00 Não |
*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Específico Título: 195.2 - Garantir a execução tempestiva das ações de defesa civil. Entregas Título: Definição:** UNIDADE DE DEFESA CIVIL ESTRUTURADA Refere-se à unidade de Defesa Civil do Estado estruturada com equipamentos e insumos ne a ocorrências de desastres, à mitigação dos riscos, ao restabelecimento de serviços essenciais e à recup |