DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
436 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
| Metas Físicas e Financeiras Entregas 2026 Total 2027 Título Unidade Acum. Físico Financeiro Físico Financeiro Físico Financeiro* AMBIENTE ESTRUTURADO Unidade 1 0,00 1 1 0,00 0,00 Não |
CAPACITAÇÃO REALIZADA Unidade 41.283 76.771,00 19.847 21.436 37.633,00 39.138,00 Sim |
EVENTO REALIZADO Unidade 21 102.000,00 9 12 50.000,00 52.000,00 Sim |
PESSOA BENEFICIADA Unidade 3.756 2.060.400,00 3.415 3.756 1.010.000,00 1.050.400,00 Não |
REGISTRO REALIZADO Unidade 254.969 54.192.514,00 124.377 130.592 28.422.325,00 25.770.189,00 Sim |
*** No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA. Objetivo Específico Título: 274.2 - Facilitar e ampliar o acesso ao crédito entre os microempreendedores formais, informais e cooperativas, visando à geração de renda e Trabalho. Entregas Título: Definição: EMPREENDIMENTO BENEFICIADO Refere-se à Microempresa que obteve a aprovação de crédito e efetuou a contratação do empréstimo. Título: Definição: INSTITUIÇÃO ESTRUTURADA Refere-se a Estruturação da Agência de Fomento do Estado do Ceará. Essa estruturação compreende, de modo geral, duas etapas: A primeira dividida em duas fases uma que é a publicação da Lei autorizativa da Agencia de Fomento pelo Estado e, a outra que é a Submissão e aprovação do Projeto técnico ao Banco Central; A segunda corresponde à autorização para funcionamento, momento em que dede ocorrer a realização dos atos societários de constituição (estatuto, eleição de administradores, integralização de capital) e o registro na junta e funcionamento. Título: Definição: INSTITUIÇÃO IMPLANTADA Refere-se a implantação da Agência de Fomento do Estado do Ceará, que se traduz na abertura da Agência e início das operações, dentre os requisitos estão: aquisição de equipamentos, instalação de sistemas, contratação de colaboradores, registro de conta no Banco Central. Título: Definição: INSTITUIÇÃO MANTIDA Refere-se à manutenção da Agência de Fomento do Estado do Ceará, ou seja, compreende ao funcionamento da Agencia nos três primeiros anos de funcionamento, com relatórios monitorados e aprovados pelo Banco Central, visando a sua sustentabilidade e consolidação. Título: Definição:** MULHER BENEFICIADA Refere-se ao número de mulheres microempreendedoras financiadas, ou seja, àquelas que obtiveram a aprovação do crédito e efetuaram a contratação do empréstimo, por meio do Ceará Credi Mulher. |
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