DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
/ Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega
investimento e alinhando as ações às iniciativas federais, em conformidade com a Lei Complementar nº 162/2016, que instituiu a Política de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário, a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/1997), que exige a adoção de abordagens de gestão descentralizada que incluam tanto os usuários como as
comunidades locais, e a Política Federal de Saneamento Básico (Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020).
Especificamente quanto ao manejo de águas pluviais, vale ressaltar que investimentos em drenagem representam não somente o atendimento à Lei Federal nº 11.445/2007, mas,
principalmente, um investimento na qualidade de vida da população. Os alagamentos e enxurradas, a exemplo do que vem ocorrendo nos municípios cearenses nos últimos anos,
agravados pelas mudanças climáticas, afetam não só a economia do Estado, dificultando a mobilidade urbana, mas geram impactos ambientais, além de serem causas de grandes
tragédias, deixando milhares de famílias desabrigadas e/ou provocando mortes.
Diante do exposto, o Estado tem se empenhado para alcançar a universalização, prezando pela qualidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e
expansão dos sistemas necessários, bem como na melhoria da gestão desses serviços. Os investimentos abrangem intervenções estruturais, como a construção de novos sistemas
e melhoria de sistemas já existentes, e estruturantes, que inclui o fortalecimento institucional das entidades envolvidas no setor, sensibilização da população sobre a importância dos
cuidados com o meio ambiente, tendo como principais focos o uso responsável da água e a sensibilização para interligação à rede coletora de esgoto. O Governo do Estado tem
investido em fontes alternativas de abastecimento de água, incluindo reuso. Apesar do esforço já realizado, compreende-se que o setor ainda possui diversos desafios, para o qual se
faz necessário promover a participação social, ações de sensibilização, modernização das ferramentas de planejamento e expansão e melhoria das infraestruturas disponíveis.
Público Alvo:População residente no meio urbano.
Objetivo Específico
Título: 351.1 - Ampliar o atendimento do serviço de abastecimento de água em áreas urbanas.
Entregas
Título:
Definição:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESTRUTURADO
Refere-se à otimização ou manutenção de sistemas de abastecimento de água existentes, que não geram ampliação do número de ligações
totais. As intervenções visam a redução de perdas, a melhoria da qualidade de água ou da prestação do serviço.
Título:
Definição:
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMPLANTADO
Refere-se a sistemas de abastecimento de água que não se integram a sistemas já existentes, ou que já integram, mas geram novas ligações.
São compostos por manancial, adutora, estação de tratamento de água, rede de distribuição, reservatório, ligação de água, estação elevatória,
entre outros equipamentos.
Metas Físicas e Financeiras
Entregas
2026
Total
2027
Título
Unidade
Acum.
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro
Físico
Financeiro
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESTRUTURADO
Unidade
8
72.230.725,00
5
8
61.195.458,00
11.035.267,00
Não
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMPLANTADO
Unidade
10
290.119.186,00
2
8
191.341.189,00
98.777.997,00
Sim|501
No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor registrado nos anos de vigência do PPA.|
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