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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 11

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

1859

Área de Resultado / Objetivo Estratégico do Planejamento de Longo Prazo / Eixo / Tema / Programa / Objetivo Específico / Entrega

165 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E DA CIDADANIA

Objetivo Específico

165.1 - Ampliar o acesso à cidadania, à inclusão e aos direitos dos cidadãos.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
UNIDADE DE ATENDIMENTO MANTIDA Unidade Não 26,00 26,00 26,00

Programa

167 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Objetivo Específico

167.1 - Combater a violência contra a mulher, pela ampliação da rede de proteção e atendimento.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
CAPACITAÇÃO REALIZADA Unidade Sim 25,00 25,00 50,00

Objetivo Específico

167.2 - Promover a equidade de gênero, por meio da política de cuidados, autonomia econômica, saúde e cidadania da mulher.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
EQUIPAMENTO IMPLANTADO Unidade Sim 1,00 0,00 1,00
MULHER BENEFICIADA Unidade Sim 320,00 0,00 320,00
UNIDADE DE ATENDIMENTO PARA MULHER IMPLANTADA
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maio
Unidade
r valor registrado nos a
Sim
nos de vigência do PPA.
0,00 1,00 1,00

Objetivo Específico

167.3 - Institucionalizar e aprimorar as políticas estadual e municipais para mulheres.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
CAMPANHA REALIZADA Unidade Sim 0,00 1,00 1,00
PLANO PUBLICADO Unidade Sim 1,00 0,00 1,00

Programa

168 - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Objetivo Específico

168.1 - Promover o desenvolvimento integral e integrado de crianças e adolescentes, assegurando a garantia de seus direitos e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE IMPLANTADA Unidade Sim 1,00 2,00 3,00
CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE MANTIDA Unidade Não 2,00 4,00 4,00
COMPLEXO MAIS INFÂNCIA MANTIDO
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao m
Unidade
aior valor registrado nos a
Não
nos de vigência do PPA.
4,00 5,00 5,00