DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
1894 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
| PORTARIA SECULT Nº320/2025(PORTARIA CGE nº 218/2018, §4º do art. 7º) O SECRETÁRIO DA CULTURA, em exercício, no uso de suas atri- buições legais conferidas pelo inciso I do art. 62 do Decreto Estadual nº 36.031, de 22 de maio de 2024, CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 13.811/06, do Decreto Regulamentar nº 28.442/06 e alterações posteriores, da Portaria CGE nº 218/2018, especialmente para fins de atendimento às |
|---|
| determinações contidas no inciso V e §4º do seu art. 7º, RESOLVE: Art. 1º -Alterar o FISCALdo instrumento abaixo listado, que se encontra em processo de prestação de contas, ficando nomeado como Fiscal o Sr.JOSÉ CRISLLÂNIO SILVA VIANA, matrícula 3000915-0. |
| Nº DO TERMO CONVENENTE Nº SACC |
| CONVÊNIO Nº 264/2009 Central única de Favelas de Fortaleza(CUFA) 456436 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2025.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA AVISO DE EDITAL - 2º EDITAL PONTÃO DE CULTURA
FUNDAMENTO LEGAL:
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura - SECULT/CE, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. OBJETO:
Este Edital tem por objeto a seleção de 03 (três) projetos de Pontões de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:
a) Pontões de cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. RECURSOS:
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 1.210.356,75 (um milhão duzentos e dez mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para a seleção de 03 (três) projetos, no valor de R$ 403.452,25 (quatrocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Estes valores estão em conformidade com a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025.
Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131- Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: Objetivo Específico: 131.2 - Promover a cidadania, a acessibilidade e a diversidade cultural. Entrega: 1996 - PRÊMIO CONCEDIDO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 12987 - FOMENTO A REDE DO PROGRAMA CULTURA VIVA - FEC Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.131.12987.01.335041.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.131.12987.02.335041.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.131.12987.03.335041.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 27200004.13.392.131.12987.04.335041.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 27200004.13.392.131.12987.05.335041.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 27200004.13.392.131.12987.06.335041.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 27200004.13.392.131.12987.07.335041.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 27200004.13.392.131.12987.08.335041.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 27200004.13.392.131.12987.09.335041.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 27200004.13.392.131.12987.10.335041.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 27200004.13.392.131.12987.11.335041.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 27200004.13.392.131.12987.12.335041.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 27200004.13.392.131.12987.13.335041.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 27200004.13.392.131.12987.14.335041.2.7199200000.1 |