DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025 1893
RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 19/2025, para o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA OS EQUIPAMENTOS CABINES DE SEGURANÇA BIOLÓGICA DOS MODELOS AC2-4S8-TUEAC2-4S3 (ESCO).
Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 09/2025
PARTÍCIPES: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ e BANCO DO BRASIL S.A . OBJETO: Proporcionar aos funcionários do quadro de pessoal do branco do Brasil, que estejam regularmente matriculados em cursos superiores (sequencial ou graduação) da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, oportunidade de realização de estágio curricular junto ao próprio órgão CONCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n°11.788/2008 VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025 SIGNATÁRIOS : PROF.ME.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e o Samuel Soymon de Morais Matos -Gerente Geral. SECRETARIA FUNECE, em Fortaleza/CE, aos 17 de dezembro de 2025.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 017/2025 INTENÇÃO DE GASTO: 1420348000
CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº.09.419.789/0001-94. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.34.028.316/0010-02, situada na Rua Senador Alencar, nº. 038, Bairro: Centro, Fortaleza - CE, CEP:60030-905.OBJETO: contratação de produtos e serviços postais por meio de pacote de serviços dos correios, incluindo modalidades de correspondência simples, registrada, sedex, pac e envio de encomendas, conforme demanda desta autarquia, conforme documentação anexa, em especial, solicitação de aquisição, Documento de Formalização de Demanda (DFD), Termo de Referência (TR), Estudo Técnico Preliminar (ETP), parecer técnico e, proposta comercial da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.34.028.316/0010-02.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação nº.008/2025 – NUP:31042.000591/2025-19, nos termos do art.75, inciso IX, da Lei Federal nº.14.133, de 1º de abril de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição do dia 26 de novembro de 2025, série 3, ano XVII, nº. 223, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com os arts.106 e 107, da Lei 14.133/21, será de 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura, podendo prorrogar-se sucessivamente por meio de termo aditivo até o limite de 10 (dez) anos;VALOR GLOBAL:R$ 8.000,00 (oito mil reais);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.122.421.20186.03.339039.1.5009100000.0.2.01 – 14741 E 31200006.19.122.421.20186.03.339039.1.5011200070.1.2 .01 – 12347.DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO - CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº313/2025 - SECULT/CE - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará, o art. 82 da Lei Estadual nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e o art. 5º, inciso XIV, do Regulamento da SECULT, aprovado pelo Decreto nº 36.031, de 22 de maio de 2024, CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade de cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD), para SUBSTITUIR o membro LARISSE PEDROSA DE OLIVEIRA , matrícula 3000055-2, por MÔNICA MOURÃO MURINELLY , matrícula n° 3000060-9, e a inclusão dos MEMBROS Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli, matrícula nº 3000057-9, Giusévilly de Sousa Mello, matrícula nº 3000924-X e Pâmela Pereira Freire de Medeiros, matrícula nº 3000899-5, respectivamente. Art. 2º. O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais (CSPD) da SECULT/CE, passará a ter a seguinte composição:
| CARGO/REPRESENTAÇÃO | INTEGRANTE | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Gestão Superior | Gecíola Fonseca Torres | 3000009-9 |
| Representante da área jurídica, representando a Gestão Superior | Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli | 3000057-9 |
| Representante da área de Tecnologia | David Tahim Alves Brito | 3000024-2 |
| Representante da unidade setorial de Controle Interno | Mônica Mourão Murinelly | 3000060-9 |
| Encarregado de Dados Pessoais | Alana Gabriela Soares de Lima | 3000884-7 |
| Encarregado de Dados Pessoais Substituto | Giusévilly de Souza Mello | 3000924-X |
| Representante da Área de Comunicação | Pâmela Pereira Freire de Medeiros | 3000899-5 |
Art. 2º As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da Secult deverão observar o disposto no Regulamento da Secult e no Regimento Interno. Art. 3º O Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da Secult tem por finalidade estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2025.
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
PORTARIA SECULT Nº318/2025 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.007723/2025-42, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), ao servidor JOSÉ JANDER BENTO CARLOS , Assistente Técnico (DAS-2), matrícula nº 3000022-6, referente a viagem ao Município do Crato/CE, nos período de 20 a 22 de novembro de 2025, com o objetivo de assessorar a equipe da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, em participação na 2ª Teia Estadual Cultura Viva e no 7º Fórum Cultura Viva, no Centro Cultural do Cariri Sérvulo Esmeraldo, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de dezembro de 2025. Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.