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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 53

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

1901

As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).

Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. DISPOSIÇÕES FINAIS: O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela SECULT/CE e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos. Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela SECULT/CE. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SECULT/CE e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela SECULT/CE e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

A SECULT/CE e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.

As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.

As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SECULT/CE, por meio do endereço eletrônico culturavivaceara@ secult.ce.gov.br. Fortaleza, CE 19 de dezembro de 2025.

Maria Helena Rodrigues Campelo COORDENADORA DE DIVERSIDADE E CIDADANIA CULTURAL Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2025

IG: 1425122|SACC: 1363093

ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O CENTRO DE ESTUDOS E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE BASE - ACB, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE BASE - ACB , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.740.096/0001-00. ENDEREÇO: Rua dos Cariris, nº. 61, bairro Independência, Crato/CE- CEP 63.113-622. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.008398/2025-59 e Parecer Jurídico n°. 1426/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°052/2025 , cujo objeto é a implementação de tecnologia(s) social(is) de acesso a água, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria n° 2.462, de 06 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la, até o dia 30 de junho de 2026, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2025, para finalização das atividades programadas. O presente Termo de Aditivo de Prazo se justifica nas dificuldades encontradas ao longo da sua implementação: mobilização e cadastramento das famílias, dificuldades de acesso às residências, escavação dos buracos das cisternas, atraso no fornecimento de materiais, caracterizando assim, situações que impactaram diretamente a execução do contrato. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de junho de 2026, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 052/2025, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, 18 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ERY CLAUDIO ALVES FERREIRA SILVA Representante da contratada (CONTRATADA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2025 IG: 1425089|SACC: 1366526 ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, PARA OS FINS NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 2160, Dionízio Torres - CEP: 60.135-041, Fortaleza – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art’s. 124, II “c” da Lei nº 14.133/21, na Lei Estadual nº 12.781/97 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.009049/2025-54 e Parecer Jurídico nº. 1490/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo