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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 56

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1904 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.152985/2025-47/IG: 1415519

I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 08/2025; II - CONTRATANTE: STADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL VIRGÍLIO TÁVORA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0581-23, com o endereço Av. Paulo Maurício Sampaio, nº 326, Bairro Vila Santo Antônio, Município de BARBALHA-CE, CEP 63.180-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Carlos Alberto Pereira; III - ENDEREÇO: Barbalha - CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CARIRI CEARENSE - COOPERAFCC , inscrita no CNPJ sob nº 52.536.127/0001-23, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Cicero Fabiano Cruz Santana; V - ENDEREÇO: Barbalha - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Publica 002/2025 publicado no DOE de 01/09/2025 e de acordo com o processo NUP: 22001.152985/2025-47 regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Barbalha - CE, ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEMTI VIRGÍLIO TÁVORA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 56.282,00 (Cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais), que representa 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento), e será pago em 03 (Três) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17/12/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Pereira - CONTRATANTE, Cicero Fabiano Cruz Santana - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Marcos Ramon Alves Diniz, 02 - Isabelli Daiane dos Santos Pereira. Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.138613/2025-16/IG-1414195

CONTRATANTE: A EEMTI Presidente Geisel situada na Rua José Marrocos, s/n, bairro Salesianos inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0599-52, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu diretor Dieferson Leandro de Souza CONTRATADA: FRANCISCO DANILO TIMBO FERREIRA , com sede na RUA SAO DOMINGOS, 714, CEP: 62250000, Fone: (88) 9917-3009, inscrita no CNPJ sob o n° 19.599.914/0001-49 doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo sr. Francisco Danilo Timbó Ferreira. OBJETO: 3.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica- Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos (Ares Condicionados) nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2025/27215, Termo de Participação nº 18/2025, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2025/27215, Termo de Participação nº 18/2025 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2025/27215 e Termo de Participação nº 18/2025, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual Nº35.283, de 19 de janeiro de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: Juazeiro do Norte,Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 300 (Trezentos dias) corridos, contado a partir da publicação em D.O.E, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/2021. (Inserir o prazo) PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 300 (Trezentos dias), contado a partir da publicação D.O.E, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual em sítio oficial/Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 12.376,00 (Doze mil trezentos e setenta e seis reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.01.339039.50000.0 - 613. DATA DA ASSINATURA: 17 de Dezembro de 2025 SIGNATÁRIOS: Dieferson Leandro de Souza -CONTRATANTE – Francisco Danilo Timbó Ferreira – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Naila Evelin de Lima Santos, 02-Thalynni de Sousa Carvalho. Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.114182/2025-94

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PROFESSOR ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LARISSA MARIA CARLOS OLIVEIRA , matrícula nº 22200140252614, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 07/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.114182/2025-94. Sobral, 07 de agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.118002/2025-43

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI HELENITA MOTA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) VIVIANNE PINTO MOREIRA , matrícula nº 22200140048669, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 13/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/07/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.118002/2025-43. Fortaleza, 13 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.134597/2025-84

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR ANTÔNIO MARTINS FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA , matrícula nº 22200140124977, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.134597/2025-84. Maracanaú, 12 de setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.142529/2025-99

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA YBI PIRANG, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS CARNEIRO , matrícula nº 22200140396918, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 01/10/2025, em todas as suas cláusulas,