DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
1906 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.035347/2025-62. Sobral, 13 de Fevereiro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.145637/2025-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DOM FRANCISCO DE ASSIS PIRES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO , matrícula n° 22200140324356, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 03/10/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.145637/2025-13. Ipaumirim, 03 de Outubro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.132649/2025-88
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA TECLA FERREIRA, representado(a) polo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA ELIZIR LEONARDO LIMA BRINGEL , matrícula nº 22200140104755, resolvem, por este instrumento de rescisão do contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 27/08/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/04/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.132649/2025-88. Fortaleza, 27 de Agosto de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROC 22001.136626/2025-42
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDIANE ARAUJO CARNEIRO SANTOS , matrícula nº 22200140262938, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 16/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.136626/2025-42. Fortaleza, 16 de setembro de 2025. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA CC 0209/2025-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR EDILSON MENDES FILHO , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Execução da Administração Tributária no Centro, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular FRANCISCO EXPEDITO ALVES JUNIOR , em virtude de Férias, no período de 15 de Dezembro de 2025 a 24 de Dezembro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA CC 0210/2025-SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS FILHO , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão d e Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria AdministrativoFinanceira, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular THIAGO LACERDA CAMPOS BAMBIRRA, em virtude de Férias, no período de 29 de Dezembro de 2025 a 07 de Janeiro de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº397/2025 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.985, de 10 de dezembro de 2025, que cria a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Ceará – Profisco III CE no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ/CE, resolve designar , para compor a UCP-CE, sem prejuízo de suas respectivas atribuições: I) SÔNIA MARIA CÂMARA SISNANDO SARAIVA , Matrícula nº 103.953-1-3, como Coordenadora Geral; II) ROGER MENDES DA FONSECA , Matrícula nº 497.625-1-8, como Coordenador Administrativa e Financeira; III) MARCOS ANTONIO SILVA SARAIVA , Matrícula nº 104.290-1-3, como Coordenador Técnico; IV) ANA CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA SABÓIA , Matrícula nº 106.608-1-3, como Assessora de Monitoramento e Avaliação; V) NORMEL ANDREI DE OLIVEIRA , Matricula nº 800334-3-5 como Assessor de Tecnologia da Informação-TI; VI) THIAGO LACERDA CAMPOS BAMBIRRA , Matrícula nº 300015-9-1 como Assessor de Aquisições; VII) Líderes de Componentes: Guilherme França Moraes, Matrícula 497.868-1-6, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna; como Líder do Componente I - Recursos Estratégicos da Gestão Fiscal; Liana Maria Machado de Souza, Matrícula 062.736-1-0 Secretária Executiva da Receita, como Líder do Componente II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal; Roberta de Alencar Pita, Matrícula 497.821-1-x, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e Metas Fiscais, como líder do Componente III - Orçamento, gestão financeira e gasto público. VIII) Os nomes dos Líderes de Produtos e Subprodutos encontram-se relacionados no Anexo Único. IX) O prazo de validade da Portaria será o necessário à execução do PROFISCO III CE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº397/2025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
LÍDERES DE PRODUTO MATRÍCULA Ana Cristina de Sousa Oliveira Saboia 10608813 Anna Isabelle Gomes Pereira Santos 49787510 Thiago Barcelos dos Santos 49764413
Nº PRODUTO NOME DO PRODUTO 1.1 Modelo Governança Verde e de Inovação implantada 1.2 Modelo de Gestão de Pessoas Sustentável e Inclusivo para a Nova Era Fiscal implementado 1.3 Modelo Gestão de Tecnologia da Informação implementado