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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 64

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 24

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1912 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

– GESIV/DOP, fls. 04-05 do NUP 08022.003403/2025-2; o encerramento do Contrato nº 319/2020, cuja vigência expirar-se-á em 21 de janeiro de 2026; que o serviço de fornecimento e distribuição de energia elétrica é de caráter essencial, não devendo sofrer solução de continuidade, sob pena dos diversos prejuízos causados à operação metroferroviária da Metrofor; a instituição, através da Lei Federal nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, da Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL, autarquia federal incumbida da regulação e fiscalização da distribuição de energia elétrica, com o disciplinamento do regime das concessões dos serviços públicos de energia elétrica; que, Estado do Ceará, a distribuição respectiva é concedida pela União, em regime de monopólio, à empresa ENEL Ceará; a previsão legal insculpida no Art. 29, inciso X, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, que autoriza esta Companhia à contratação de concessionária para o fornecimento de energia elétrica, por meio de dispensa de licitação, desde que o objeto contratual tenha vinculação com o serviço público prestado, o que, para a espécie, mostra-se cabalmente demonstrado, vez que é serviço essencial para a continuidade regular da operacão; o Parecer Jurídico, exarado pela Douta Consultoria desta Companhia, favorável à contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 29, inciso X, da Lei nº 13.303/16; VALOR GLOBAL: R$ 7.507.207,36 ( sete milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e sete reais e trinta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004.26.783.313.20827.03.339045.1.500.9100000.0.3.01 – TESOURO ESTADUAL DOTAÇÃO: 10589; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso X, da Lei nº 13.303/16; CONTRATADA: ENEL CEARÁ ; DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de Almeida; RATIFICAÇÃO: Pela Diretoria Executiva: Pelo Diretor Presidente – Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, pela Diretora de Desenvolvimento Estratégico – Ticiana Marques Vieira Ximenes, pelo Diretor de Operação e Manutenção - Vitor Wilson Garcia, pelo Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia - Francisco Edilson Ponte Aragão e pelo Diretor de Implantação - João Paulo Angelim de Albuquerque.

Luís Otávio Franco Martins ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 03/METROFOR/2025

PROCESSO Nº: 08022.003577 / 2025-93 OBJETO: Contratação de serviços postais que atendam ás necessidades da Companhia ; JUSTIFICATIVA: A necessidade desta Companhia quanto à celebração de Contrato com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT para a contratação de serviços e produtos postais, telemáticos e adicionais, na modalidade nacional e internacional; que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS – ECT, concessionária de Serviços Públicos de Correios e Telégrafos, é a única empresa com permissão de fornecer os referidos serviços no âmbito da União Federal; que o orçamento do serviço para o período de 60 (sessenta) meses foi estimado pela área demandante desta empresa, Gerência Administrativa, no valor global de R$60.000,00 (sessenta mil reais); que a Lei Federal nº 13.303/16 não veda contratos com prazo total de 5 (cinco) anos, mas sim apenas e tão somente os contratos com prazo indeterminado, nos termos do seu parágrafo único do art. 71; o Parecer proferido pela Consultoria Jurídica da empresa, favorável a contratação direta mediante inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 30, inciso I da Lei Federal nº 13.303/16 c/c o Art. 128 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos; VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004.26.783 .313.20827.03.339045.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, I, da Lei Federal nº 13.303/16 c/c o Art. 128 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da METRFOR; CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de Almeida; RATIFICAÇÃO: Pela Diretoria Executiva: Pelo Diretor Presidente – Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, pela Diretora de Desenvolvimento Estratégico – Ticiana Marques Vieira Ximenes, pelo Diretor de Operação e Manutenção - Vitor Wilson Garcia, pelo Diretor de Desenvolvimento e Tecnologia - Francisco Edilson Ponte Aragão e pelo Diretor de Implantação - João Paulo Angelim de Albuquerque.

Luís Otávio Franco Martins ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2025 AO CONTRATO Nº89/2024

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços de seguro para a frota de veículos do Metrofor, com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistros, roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados pela natureza, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A ; V - ENDEREÇO: Avenida Padre Antônio José dos Santos, nº 1530, Bairro: Cidade Monções, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 71 da Lei nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação do prazo de vigência e execução, ambos contados de 31 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2026; IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.712,40 (quatorze mil, setecentos e doze reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 30 de dezembro de 2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 89/METROFOR/2024 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento. contrato; XII - DATA: 18 de dezembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Ana Paula Araújo Santana pela empresa SEGUROS SURA S/A. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº02/2025 AO CONTRATO Nº002/2025

I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender às necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação de estações da linha oeste do metrô de Fortaleza e estações e áreas externas (jardins, pátios e estacionamentos) do sistema trem diesel – ramal Parangaba/Mucuripe, na cidade de Fortaleza – CE, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 12 (meses) meses, contados de 02 de fevereiro de 2026 a 01 de fevereiro de 2027; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.269.928,56 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até a 01 de fevereiro de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de dezembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Marinalva Lima Pereira pela empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº02/2025 AO CONTRATO Nº003/2025

I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para atender as necessidades do serviço de limpeza, higienização e conservação do Centro de Manutenção, prédios administrativos, áreas externas (jardins, pátios e estacionamentos) e Estações da Linha Sul.do Metrô de Fortaleza; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Bairro: Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 12 (meses) meses, contados de 02 de fevereiro de 2026 a 01 de fevereiro de 2027; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.335.166,64 (dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 01 de fevereiro de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 18 de dezembro de 2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Marinalva Lima Pereira pela empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.

Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO