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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2025 · pág. 42

DOE 23/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 22

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1734 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025

1734

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

5 - Igualdade de Gênero

Meta do ODS

5.1 - Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.

Eixo

1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS

Tema

1.6 - INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Programa

167 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Objetivo Específico

167.1 - Combater a violência contra a mulher, pela ampliação da rede de proteção e atendimento.

Entrega Meta
*
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total
AÇÃO REALIZADA Unidade Sim 54,00 54,00 108,00
CAPACITAÇÃO REALIZADA Unidade Sim 25,00 25,00 50,00
CASA DA MULHER ESTRUTURADA Unidade Não 0,00 0,00 0,00
EQUIPAMENTO IMPLANTADO Unidade Sim 0,00 1,00 1,00
SALA LILÁS MANTIDA Unidade Não 14,00 14,00 14,00
UNIDADE DE ATENDIMENTO PARA MULHER IMPLANTADA
* No caso de entregas não acumulativas, o valor total refere-se ao maior valor re
Unidade
gistrado nos anos de vig
Sim
ência do PPA.
0,00 0,00 0,00

Objetivo Específico

167.2 - Promover a equidade de gênero, por meio da política de cuidados, autonomia econômica, saúde e cidadania da mulher.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER MANTIDO Unidade Não 1,00 1,00 1,00

Objetivo Específico

167.3 - Institucionalizar e aprimorar as políticas estadual e municipais para mulheres.

Entrega Meta
Título Unidade Acumulativa 2026 2027 Total*
CAMPANHA REALIZADA Unidade Sim 0,00 1,00 1,00
CONSELHO IMPLANTADO Unidade Sim 0,00 0,00 0,00

Meta do ODS

5.2 - Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos.

Eixo

1 - O CEARÁ QUE CUIDA, EDUCA E VALORIZA AS PESSOAS

Tema

1.6 - INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Programa

167 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER