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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 6

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

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3) A partir de 12/11/2021: data do requerimento da companheira:
Paloma Maria Rodrigues Silva
Filha – Nascida em 02/05/2014
626.755.903-39 2.190,74
Maria Edilândia da Silva
Companheira
924.206.133-68 2.190,74

TORNAR SEM EFEITO o ato datado em 22/11/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/11/2022, que concedeu pensão por morte às interessadas Paloma Maria Rodrigues Silva, Nágila Naiane Martins Silva e Maria Edilândia da Silva, respectivamente, na condição de filhas menores e de companheira. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04178842/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 88, de 07 de maio de 2015, e do art. 2°, da Lei Complementar Federal n° 152, de 03 de dezembro de 2015, combinados com o art. 10, § 1°, inciso III, o art. 26, §§ 4° e 7°, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, à servidora MARIA IVONETE BARBOSA CARDOSO , CPF 218.660.403-59, que exerce a função de SOCIOLOGO, classe I, nível referência 7, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 00304514, lotada no(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 68,0% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 100,00%, apurado na forma do art. 26, § 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, a partir de 17/09/2023, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a AGO/2023, cujo valor é de R$ 3.243,56. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06114755/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005 a servidora LEILIANE MARTINS FARIAS , CPF 466.122.463-91, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe I, nível/referência 02, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 4952241-X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 17,72%, a partir de 11/03/2016, conforme laudo médico nº 2016/007081 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2016, cujo valor é de R$ 420,88 (QUATROCENTOS E VINTE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02596084/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO FRANCE ALBUQUERQUE SILVA , CPF 102.744.303-63, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 39,50(ajustada) horas semanais, matrícula 086165-1-5, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 631,32
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 94,70
TOTAL 726,02

Para o benefício em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, no valor de R$ 956,94(novecentos e cinquenta e seis e noventa e quatro centavos), conforme Lei nº 16.238/2017, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado o teto remuneratório, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05431086/2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n° 0051494-47.2017.8.06.0071, da 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, ao(à) servidor(a) CÍCERA GRANJEIRO DOS SANTOS , CPF nº 313.136.473-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 106.213-1-3, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2017, com proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 5.845,02
TOTAL 5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05990429/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º - A e parágrafo único, da ECF nº 41, com redação dada pela ECF nº 70, de 29/03/2012, ao servidor ANTONIA EURENICE DE SOUZA ABREU , CPF 241.588.953-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, , Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO., carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09206515, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/02/2013, conforme laudo médico nº 2013/006985 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a janeiro/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: