DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
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conforme descrição abaixo: A partir de 09/11/2024: NOME: MARIA ROZINEIDE DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 014.850.873-17 VALOR: R$ 4.525,65 NOME: GABRIELE DA SILVA BARBOSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 10/02/2007 CPF: 075.612.813-74 VALOR: R$ 4.525,65 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTEO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.001935/2025-17 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa CELESTINO CURSINO DE ABREU FILHO, CPF: 613.758.883-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 1082171-X, com óbito em 21/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 7.996,70 (sete mil novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória á beneficiária, publicado no DOE Nº 074, de 23/04/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 10/01/2025(DATA DO REQUERIMENTO): NOME: LUCIVÂNIA LÚCIO DA COSTA ABREU PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 853.636.183-20 VALOR: R$ 3.998,35 NOME: GABRIEL AARON COSTA DE ABREU PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 09/11/2006 CPF: 089.049.263-86 VALOR: R$ 3.998,35 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 46072.001153/2025-98 – NUP ; 06230077/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao DEPENDENTE do ex-militar reformado LUIZ DANIEL MONTEIRO, CPF nº 098.244.21300, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado, percebendo o soldo da graduação de 3º Sargento, matrícula nº 025.996-1-9, com óbito em 07/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.423,69 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 096, de 23/05/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 29/06/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Francisco Samuel Pereira Monteiro Filho Inválido 051.291.323-89 5.423,69
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05820229/2023 – VIPROC, 46072.003214/2024-71 – NUP/SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Iaci Cavalcante Pequeno, CPF nº 048.831.283-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professora, nível/referencia J, matrícula nº 059853-1-5, com óbito em 28/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.344,05 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 28/05/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/07/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Charles Daniel Davis CÔNJUGE 717.565.531-22 4.344,05 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo nº 03273017/2017 – VIPROC; 10061.010492/2025-47 - NUP, RESOLVE REVER o ato julgado legal pelo TCE através da Resolução nº 4531/2019, de 19 de junho de 2019, nos termos do art. 40, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II, e 8º da Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 agosto de 2002, ao DEPENDENTE do militar da ativa PAULO CÉSAR SILVA, CPF nº 371.708.563-87, ocupante do posto/graduação de 1º Sargento, percebendo proventos da mesma graduação, matrícula nº 099.785-1-8, com óbito em 19/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.253,86 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, para CONCEDER, a partir de 19/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.253,86 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos), a ser concedida conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E de 27/12/2018: 1) A partir de 19/04/2017:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| Paloma Maria Rodrigues Silva | Filha – Nascida em 02/05/2014 | 626.755.903-39 | 2.126,93 |
| Nágila Naiane Martins Silva | Filha – Nascida em 15/07/2000 | 623.549.633-86 | 2.126,93 |
| 2) A partir de 15/07/2021: Maiorid | ade de Nágila Naiane Martins Silva | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| Paloma Maria Rodrigues Silva | Filha – Nascida em 02/05/2014 | 626.755.903-39 | 4.381,48 |