DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO NOVOS NA ÁREA DE SAUDE EDITAL Nº01/2020CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC. CREDENCIADO(A): A. DE ARAUJO SANTANA, AEROCLIN ODONTOLOGIA E SAUDE LTDA, AMO - ATENCAO MEDICA OFTALMOLOGICA LTDA, ARABE MEDICAL CENTER E DISTRIBUIDORA LTDA, BARROS FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA, CANP MED LTDA, CENTRO INTEGRADO APRENDER TERAPIAS E TREINAMENTOS LTDA, CENTRO LABORATORIAL ALVES AQUINO LTDA, CHARLES DO N CARVALHO, CLINFISIO CARIRI FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA, CLINICA DO TRABALHADOR DE PENTECOSTE LTDA, CLINICA DO TRABALHADOR DO CONJUNTO CEARA LTDA, CLINICA PRO-SPERE SERVICOS DE SAUDE LTDA, CLINICA WESCLEY FLORENCIO LTDA, COSTA COLARES ODONTOLOGIA LTDA, CREM - CENTRO DE REABILITACAO ESPECIALIZADO MULTI - DISCIPLINAR LTDA NOVO, DANIELLY CASTELO BRANCO BRITO, DRA LORENNA ALBUQUERQUE GRANJA ODONTOLOGIA LTDA, DRA LUCIANA LIMA NOGUEIRA ODONTOLOGIA, ETR DIAGNOSTICO LTDA, HOME DO AUTISMO LTDA, IBT - INSTITUTO BOSQUE TEA LTDA, INSTITUTO DO CANCER DO CEARA, INSTITUTO SUPERA DE FISIOTERAPIA LTDA, LONGEVIN CENTRO DE SAUDE INTEGRADA LTDA, MIGUEL ANGELO MENESES BRILHANTE & CIA LTDA, NAPOLI ODONTOLOGIA LTDA, ODONTOVIDA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, OFE CLINIC LTDA,QUALITY MEDICINA E ENGENHARIA DO TRABALHO LTDA, SAUDE FORTAL LTDA, VISAO CONNECT LP LTDA , DO OBJETO: Prestação de Serviços na Área de Saúde . DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO: Portaria nº 069/2018/ISSEC, de 06/12/2018/ISSEC; Edital de credenciamento Nº 01/2018, como fundamento legal o art. 25 “ caput”, combinado com o art. 116 da Lei Nº 8.666/93, expressamente vinculadas ao Processo Administrativo Nº 10206712/2018; DO FORO: Fortaleza/CE; DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao CREDENCIADO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA TERMO DE CREDENCIAMENTO: Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2025.
Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.051728/2025-03 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, EDMILSON ALMEIDA FERNANDES, CPF: 043.077.473-72, pertencente aos quadros a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de MAJOR PM, percebendo os proventos do posto de TENENTE CORONEL, matrícula nº 016.311-2-8, com óbito em 25/07/2025, pensão mensal no valor de R$ 24.234,26 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 25/07/2025 NOME: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA BARROS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 135.629.833-87 VALOR: R$ 24.234,26 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.013846/2025-13-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar reformado JOÃO ASSUNÇÃO DAVID, CPF nº 141.944.813-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 028.9952-3, com óbito em 14/02/2025, pensão mensal no valor de R$ 5.413,91 (cinco mil, quatrocentos e treze reais e noventa e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 199, de 21/10/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 14/02/2025. NOME: MARIA LUCIELMA SILVA DAVID PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 163.575.153-53 VALOR: R$ 5.413,91 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.020372/2025-58-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva GERALDO PINTO BARBOSA, CPF nº 097.933.483-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº 105.1081-3, com óbito em 25/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.572,39 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 044, de 06/03/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 01/09/2023 – DATA DO REQUERIMENTO. NOME: IRACEMA DE ARAÚJO BARBOSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 686.139.383-53 VALOR: R$ 5.572,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.054449/2024-11 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, ASTRAGESLIO DE ASSIS BARBOSA, CPF nº 410.305.163-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula funcional nº 104.557-1-5, com óbito em 09/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 9.051,30 (nove mil e cinquenta e um reais e trinta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 157, de 22/08/2025,