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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 11

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

79

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06191962/2015, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LOPES DE OLIVEIRA , CPF 120.171.163-00, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRACAO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 36,50 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 4007781-2, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 1.118,96
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 223,80
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 223,80
TOTAL 1.566,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00346448/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, ao servidor, JOSE AURELIO FERNANDES SOUZA , CPF 041.103.073-68, ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12209916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10//2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.180/2008
R$ 1.344,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007
R$ 672,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 268,81
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993
R$ 134,40
TOTAL
R$ 2.419,17
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009
R$ 2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009
R$ 206,43
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 322,57
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014
R$ 259,32
TOTAL
R$ 2.852,63

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3399415/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput”, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, à servidora, MARIA VANDELISA DIAS LIBERATO , CPF 155.928.983-04, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALISTA, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05786916, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 13.250/2002 R$ 1.109,27
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 166,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 13.932/2007 R$ 443,71
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 221,85
Gratificação de Extra Classe de 10% art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 110,93
TOTAL R$ 2.052,15

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei n° 14.431/2009 R$ 1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 187,24
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,50
TOTAL R$ 2.788,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 00286069/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA FERREIRA NUNES DA SILVA , CPF 141.809.873-68, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/ referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 1030411-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO

VALOR R$

Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência E2) com efeitos financeiros da referência E3 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 12,80% – Decreto nº 22.077-A, de 04/08/92 c/c Lei 15.294/2013 Gratificação Especial de Desempenho – 44,80% – Lei nº 15.294/2013

747,48 95,68 334,87