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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 25

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

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deverá participar com a liberação de recursos no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10885.14.334041.1.5009100000.0 24200254.10.302.171.10885.14. 334041.2.5009100000.0 24200254.10.302.171.10885.14.334041.2.5009100000.2 24200254.10.301.171.10878.14.334041.1.5009100000.0 24200254.10.30 1.171.10878.14.334041.2.5009100000.0 24200254.10.301.171.10878.14.334041.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Marcus Vinicius de Abreu Cunha.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


NºDO PROCESSO: 24001.113505/2025-58 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº110/2025

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – CE . OBJETO: transferência de recursos financeiros estaduais com vistas à manutenção da prestação de serviços no âmbito do SU S no município de Maracanaú/CE, conforme previsto na Lei nº 360/2025 que altera a lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019 – MAPP 5788. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº 360/2025, que altera a lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, no Decreto nº 32.811/2018 e Decreto nº 34.036/2021 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis FORO: FORTALEZA/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) VALOR: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), recurso do Estado do Ceará DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10885.03.334041.2.5009100000.0 24200254.10.302.171.10885.03.334041.2.5009100000.2 DATA DA ASSINATURA: 24/12/2025 SIGNATÁRIOS : Ícaro Tavares Borges e Roberto Soares Pessoa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURIDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001109771/2025-86 O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/1964, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 473,85(quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), junto à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ 21.635.363/0001-73, alusivo à prestação dos serviços de coleta , transporte e incineração de resíduos sólidos, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos perigosos de natureza hospitalar do Lacen Crato, classificados nos grupos A, B e E, previstos no contrato nº 530/2024, SACC 1319917, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025. LABORATÓRIO CENTRAL SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Italo Jose Mesquita Cavalcante DIRETOR DO LACEN/CE


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N°27/2025 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº541/2025 NUP Nº24001.095294/2025-64

Considerando a solicitação apresentada à folha nº 207 do Processo NUP 24001.095294/2025-64, para alteração do quantitativo e valor a serem utilizados na Dispensa de Licitação nº 541/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro de 2025, tendo como objeto a aquisição de material médico hospitalar de FIXADOR DE CRÂNIO para o setor de neurologia do Hospital Geral de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, somos pela RETIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº541/2025 para o valor global de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), permanecendo inalteradas e ratificadas as demais informações. Assim, somos pela rerratificação da Dispensa de Licitação supracitada, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais informações. Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2025.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR-GERAL/HGF

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PORTARIA Nº03/2025.

APROVA O MANUAL DE ADMISSÃO E EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), no uso de suas atribuições e competências legais revistas no Decreto Estadual nº 35.544 de 22 de junho de 2023; CONSIDERANDO a Constituição do Estado do Ceará, acrescido pela Emenda Constitucional nº 66, de 18 de novembro de 2009; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.086, de 2 de fevereiro de 2010 e o Decreto Estadual nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2019 da Secretaria de Planejamento e Gestão, a qual Fixa Normas e Procedimentos relativos ao provimento e vacância de cargos/empregos em comissão e de funções de confiança, no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo NUP 24022.005461/2024-64, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Manual de Admissão e Exoneração de Cargo em Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, contido no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, em Fortaleza, 08 de outubro de 2025. Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

Registre e publique-se.

ANEXO ÚNICO MANUAL DE ADMISSÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES. CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O presente manual de admissão e exoneração de cargo em comissão tem como objetivo fornecer orientações sobre os procedimentos e requisitos necessários para a ocupação de cargos em comissão e a respectiva designação, bem como, a exoneração, de ofício ou a pedido, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O cargo em comissão é caracterizado pela natureza de confiança e responsabilidade, sendo destinado a ocupantes que desempenham funções estratégicas e de liderança, conforme previsto no inciso V do art. 37 da Constituição Federal.

Paragrafo único – Os cargos em comissão se destinam, exclusivamente, às atividades que exijam vínculo de confiança entre o nomeante e o nomeado, não se aplicando a funções de caráter meramente operacional ou técnico-executivo.

Art. 3º O exercício dos cargos em comissão está sujeito à observância dos princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, em especial:

I – legalidade: todos os atos relacionados à nomeação e exoneração de cargos em comissão devem obedecer às disposições legais vigentes; II – impessoalidade: as nomeações não podem ser realizadas com base em interesses pessoais ou políticos, devendo observar critérios que assegurem o melhor funcionamento da Administração;

III – moralidade: a escolha dos ocupantes de cargos em comissão deve observar padrões éticos e de integridade; IV – publicidade: os atos de nomeação e exoneração devem ser transparentes e acessíveis ao público;

V – eficiência: a seleção dos ocupantes deve garantir o desempenho eficaz das funções administrativas e a obtenção de resultados satisfatórios. Parágrafo único. Esses princípios possuem aplicação imediata e vinculante, independentemente da existência de norma específica, devendo nortear todos os atos administrativos relacionados à ocupação de cargos e funções de confiança.

Art. 4º Os cargos em comissão possuem natureza transitória e são providos por ato de autoridade competente, mediante nomeação direta, sendo sua exoneração possível a qualquer tempo, sem necessidade de motivação específica, conforme a conveniência administrativa. Parágrafo único. A nomeação e o exercício dos cargos em comissão obedecerão às disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial, ao disposto