DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº72/2025 – SUPESP/CE - A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de atribuições legais, em sintonia com a Lei Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e o Decreto Nº 32.086, de 11 de novembro de 2016, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ICARO ARRUDA ALBANO , ocupante do cargo de Assessor II, matricula nº 300.003-4-X, para responder também pelas funções do cargo de Gerente de Patrimônio, símbolo DNS-2, durante o período de 05/01/2026 até 14/01/2026, por ocasião das férias do gestor titular do setor Thiago Seabra Pinto Bezerra. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Juliana Márcia Barroso
SUPERINTENDENTE
PORTARIA N°73/2025 - SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o DECRETO Nº32.796, de 30 de agosto de 2018. RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, por este ato, os SERVIDORES abaixo relacionados, a dirigir os veículos oficiais da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública para a execução de serviços da Administração Pública, observada a habilitação específica na CNH:
| SERVIDOR | MATRÍCULA | CATEGORIA HABILITAÇÃO |
|---|---|---|
| JULIANA MARCIA BARROSO | 30000501 | B |
| MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO | 30000390 | AB |
| HÍLIO NASCIMENTO E SILVA | 30000498 | B |
| JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO | 30000536 | B |
| LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES | 30000269 | AB |
| JOSE DYEGO DE SOUZA SANTOS | 30000439 | AB |
| MÁRCIA PAULA CHAVES VIEIRA | 30000528 | B |
| LETÍCIA MORAIS DOS SANTOS | 30000552 | B |
| GONÇALO EDUARDO BARRETO ARAÚJO | 30000161 | AB |
| JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE ASSUNÇÃO FILHO | 3000017X | AB |
| RAFAEL BARBOSA GONÇALVES | 3000020X | B |
| FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR | 30000358 | B |
| ANTONIO CLEBIO DE OLIVEIRA BARBOSA FILHO | 30000196 | AB |
| FILIPE SOUSA DE BRITO | 30000420 | AD |
| FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO MAIA | 3000048X | B |
| ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITÃO | 30000560 | B |
| IZABELE DE PAULA BARROS | 30000307 | B |
| THIAGO OLIVEIRA DA SILVA | 30000471 | B |
| ALISON DOS SANTOS LIMA | 0000579 | B |
| JULYET ALVES DO NASCIMENTO SILVA | 30000463 | B |
| RAFAEL BRAGA MALVEIRA | 30000285 | B |
| LEIDIANE GOMES DE SOUSA | 30000382 | B |
| THIAGO SEABRA PINTO BEZERRA | 30000447 | AB |
| ICARO ARRUDA ALBANO | 3000034X | AB |
Art. 2º - A presente autorização não exime o servidor das responsabilidades inerentes à condução de veículos oficiais, nem o resguarda de eventuais ações regressivas em caso de danos ao patrimônio público ou alheio. Art. 3º O servidor público autorizado a dirigir deverá obter autorização específica do Gestor da pasta para utilização do veículo naquele dia, não podendo: a) Ceder a direção do veículo a terceiros; b) Utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a concessão; c) Conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5° Torna-se portanto sem efeito a portaria N° 28/2025 – SUPESP/CE, publicada no DOE n° 113, dia 18 de junho de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Juliana Márcia Barroso
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2024I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 15/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n°49.921.771/0001-57; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO , inscrito no CNPJ sob o n° 02.533.538/0001-97; V - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, 2° andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento nas disposições contidas na cláusula décima do contrato de gestão nº 15/2024, pela Lei Estadual n° 12.781/1997, e pelos artigos 6° inciso XVII, 124, I, alínea A e B, 125 e 111 da Lei n° 14133/2021 e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 4 (quatro) meses, a vigência do contrato n°15/2024 , confome as justificativas anexadas ao processo e o replanilhamento do contrato com a finalidade de proceder os ajustes orçamentarios; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração no valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogar, por mais 4 (quatro) meses, a vigência do contrato n° 15/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; XII - DATA: 18 de dezembro de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana -Secretário do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do Instituto do Desenvolvimento do Trabalho .
Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DA DECISÃOO CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa sob o SPU n° 1900469615, sob a égide da Portaria CGD nº 14/2021, publicada no DOE nº 013, de 18/01/2021, narrando que os militares SD PM FRANCISCO JOSERLANO DOS SANTOS JÚNIOR, SD PM TIAGO HENRIQUE CAVALCANTE DE ANDRADE, SD PM WANDERSON SOUSA DA SILVA e SD PM ANTÔNIO ISRAEL DOS SANTOS, em tese, no dia 17/01/2019, quando de serviço, teriam agredido fisicamente e ameaçado de morte e de ser forjado com drogas a suposta vítima A. O. X., fatos praticados em tese, pelos policiais militares supracitados, integrantes do efetivo da 3ªCIA/2ºBPRAIO, situado no município de Aquiraz/CE, fato ocorrido no dia 17/01/2019; CONSIDERANDO que, a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 154/158, restou plenamente demonstrada a incidência da prescrição da pretenção punitiva estatal; CONSIDERANDO que a prescrição é matéria de ordem pública e, por tal razão, pode ser reconhecida em qualquer fase processual; RESOLVE, diante do exposto, arquivar a presente Sindicância Administrativa instaurada em face dos MILITARES estaduais SD PM FRANCISCO JOSERLANO DOS SANTOS JÚNIOR, M.F.: 587.765-1-3, SD PM TIAGO HENRIQUE CAVALCANTE DE ANDRADE, M.F.: 306.642-1-3, SD PM WANDERSON SOUSA DA SILVA, M.F.: 307.190-1-8 e SD PM ANTÔNIO ISRAEL DOS SANTOS, M.F.: 308.648-0-8, em face da incidência de causa extintiva da punibilidade consubstanciada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal, nos termos do disposto no inc. II, § 1º, alínea “e”, do Art. 74 da Lei nº 13.407/03 – Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E SE CUMPRA. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO