DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025 3
LEI Nº19.623 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Missias Dias)
DENOMINA ZAQUEU DA SILVA CARVALHO A ARENINHA LOCALIZADA NA COMUNIDADE NOVA VIDA II, SITUADA NO ASSENTAMENTO 25 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Zaqueu da Silva Carvalho a Areninha localizada na Comunidade Nova Vida II, situada no Assentamento 25 de Maio, no Município de Madalena.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.624 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Guilherme Sampaio)
DENOMINA HELENA ARRAIS DE ALENCAR O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NA SEDE DO
MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Helena Arrais de Alencar o Centro de Educação Infantil – CEI construído na sede do Município de Antonina do Norte. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.625 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Leonardo Pinheiro)
DENOMINA ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA NA RUA JOAQUIM HOLANDA CAMPELO, S/N, JATOBÁ, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Enéas Olímpio da Silva a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral construída na Rua Joaquim Holanda Campelo, s/n, no Município de Iracema.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.626 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: De Assis Diniz)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO MILHO, REALIZADA NO SÍTIO CATOLÉ, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa do Milho, realizada no Sítio Catolé, no Município de Cariús.
Art. 2.º O evento é realizado sempre no último sábado do mês de junho na localidade do Sítio Catolé, Distrito de São Sebastião, no Município de Cariús. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.627 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Marcos Sobreira)
DENOMINA LUIZ GONÇALVES DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE CRIOULAS, NO MUNICÍPIO DE PEREIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Luiz Gonçalves de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Distrito de Crioulas, no Município de Pereiro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.628 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Júlio César Filho)
DENOMINA ELIMILTON BARRETO NOGUEIRA DOS SANTOS (JÚNIOR BARRETO) O TRECHO VI, CONTORNO DO ANEL VIÁRIO DE JUAZEIRO DO NORTE, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, LIGANDO O BAIRRO AEROPORTO À VILA TRÊS MARIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Elimilton Barreto Nogueira dos Santos (Júnior Barreto) o trecho VI, contorno do Anel Viário de Juazeiro do Norte, construído pelo Governo do Estado do Ceará, ligando o Bairro Aeroporto à Vila Três Marias.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.629 , de 19 de dezembro de 2025.
(Autoria: Acrísio Sena)
DENOMINA JOSÉ JEAN PEREIRA DE ALENCAR A SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina José Jean Pereira de Alencar a sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará no Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 2.º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO