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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 4

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº19.630 , de 19 de dezembro de 2025.

(Autoria: Leonardo Pinheiro)

DENOMINA FRANCISCA PINHEIRO CHAVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NA RUA ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, S/N, RODOVIA CE-358, SEDE DO DISTRITO DE OLHO D’ÁGUA DA BICA, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Francisca Pinheiro Chaves o Centro de Educação Infantil – CEI construído na rua Antônio Vidal Malveira, s/n, Rodovia CE-358, Sede do Distrito de Olho D’água da Bica, no Município de Tabuleiro do Norte.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.631 , de 19 de dezembro de 2025.

(Autoria: Agenor Neto)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALITRE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Comunicação Social Nossa Senhora de Fátima, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.914.131/0001-38, entidade sem fins lucrativos, com relevante atuação social e sede à Rua Santo Antonio, 477, Centro, no Município de Salitre. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.632 , de 19 de dezembro de 2025.

(Autoria: Leonardo Pinheiro)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIDADÃO UNIDOS POR UM IDEAL INSTITUTO MÃOS SOLIDÁRIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º É considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Cidadão Unidos Por Um Ideal Instituto Mãos Solidárias, sem fins econômicos, matriculado no CNPJ-MF sob o n.º 09.355.539/0001-38, com sede no Sítio Saco do Barro, n.º 03, Zona Rural, Município de Tabuleiro do Norte, CEP: 62960-000.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.633 , de 19 de dezembro de 2025.

(Autoria: Firmo Camurça)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerado como de Utilidade Pública o Instituto para o Desenvolvimento Tecnológico e Social – Idear, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.362.831/0001-15, com sede à Rua 54, n.º 61, Conjunto Jereissati II, no Município de Maracanaú. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.634 , de 19 de dezembro de 2025.

(Autoria: Leonardo Pinheiro)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DA ASFIXIA PERINATAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará o Dia Estadual de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.635 , de 19 de dezembro de 2025.

(Autoria: Missias Dias)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA TRANCISTA E DO TRANCISTA, E INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Trancista e do Trancista, a ser celebrado anualmente no dia 14 de março, e a data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº19.636 , de 19 de dezembro de 2025.

(Autoria: Simão Pedro)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MÃES ATÍPICAS DE HORIZONTE (AMAH), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º É declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães Atípicas de Horizonte (AMAH), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.304.979/0001-58, com sede na Rua Minos 91-F, Centro, no Município de Horizonte. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO