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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 11

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

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52°26’53” por uma distância de 65,05m até o vértice -M-0287, de coordenadas N 9.208.194,181m e E 420.403,268m, com azimute de 62°41’18” por uma distância de 143,12m até o vértice -M-0288, de coordenadas N 9.208.259,849m e E 420.530,433m, com azimute de 70°41’21” por uma distância de 188,74m até o vértice - M-0289, de coordenadas N 9.208.322,265m e E 420.708,558m, com azimute de 62°48’18” por uma distância de 123,02m até o vértice -M-0290, de coordenadas N 9.208.378,487m e E 420.817,976m, com azimute de 23°10’56” por uma distância de 130,97m até o vértice -M-0291, de coordenadas N 9.208.498,886m e E 420.869,535m, com azimute de 37°59’14” por uma distância de 79,17m até o vértice -M-0292, de coordenadas N 9.208.561,285m e E 420.918,264m, com azimute de 4°32’49” por uma distância de 92,73m até o vértice -M-0293, de coordenadas N 9.208.653,723m e E 420.925,615m, com azimute de 51°24’40” por uma distância de 192,95m até o vértice - M-0294, de coordenadas N 9.208.774,069m e E 421.076,429m, com azimute de 346°16’47” por uma distância de 66,30m até o vértice -M-0295, de coordenadas N 9.208.838,481m e E 421.060,703m, com azimute de 30°24’37” por uma distância de 71,97m até o vértice -M-0296, de coordenadas N 9.208.900,547m e E 421.097,131m, com azimute de 356°04’53” por uma distância de 60,83m até o vértice -M-0297, de coordenadas N 9.208.961,236m e E 421.092,974m, com azimute de 316°08’20” por uma distância de 89,01m até o vértice -M-0298, de coordenadas N 9.209.025,412m e E 421.031,300m, com azimute de 348°16’03” por uma distância de 69,74m até o vértice - M-0299, de coordenadas N 9.209.093,693m e E 421.017,119m, com azimute de 325°57’10” por uma distância de 99,46m até o vértice -M-0300, de coordenadas N 9.209.176,101m e E 420.961,435m, com azimute de 20°10’47” por uma distância de 51,77m até o vértice -M-0301, de coordenadas N 9.209.224,697m e E 420.979,295m, com azimute de 45°24’42” por uma distância de 67,56m até o vértice -M-0302, de coordenadas N 9.209.272,124m e E 421.027,409m, com azimute de 352°51’18” por uma distância de 215,56m até o vértice -M-0303, de coordenadas N 9.209.486,009m e E 421.000,597m, com azimute de 27°15’55” por uma distância de 107,98m até o vértice M-0304, de coordenadas N 9.209.581,988m e E 421.050,062m, com azimute de 0°54’13” por uma distância de 84,54m até o vértice -M-0305, de coordenadas N 9.209.666,513m e E 421.051,395m, com azimute de 48°10’35” por uma distância de 40,97m até o vértice-M-0306, de coordenadas N 9.209.693,832m e E 421.081,924m, com azimute 78°50’27” por uma distância de 23,00m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 45.937,69 m.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº37.033, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO Nº37.034 , de 22 de dezembro de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO disposto na LEI Nº13.476, de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis N.º 16.955, de 27.08.2019, N.º 17.773, de 23.11.2021 e N.º 18.372, de 25.05.2023; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução das políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 011/2024, com recursos do Fundo Estadual para Criança e Adolescência do Ceará, por intermédio do Processo nº: 47001.015688/2025-42; CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 12.624, de 20 de setembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Centro Espírita O Pobre de Deus, dos bens móveis relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto; Art. 2º – A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social– SPS e como donatário o Centro Espírita O Pobre de Deus.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO