DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2024
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/000102, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, denominada simplesmente CONTRATANTE; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE , Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino nº 150, Fortaleza/CE, neste ato representada por Eloá da Silveira Santander, denominada simplesmente CONTRATADA; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem fundamento no Processo NUP 30001.019856/2025-76, no Contrato nº 11/2024, e nos arts. 107 e 109 da Lei Federal nº 14.133/2021. DA VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a iniciar em 05 de janeiro de 2026, até 04 de janeiro de 2027. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 11/2024 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. FORO: Fortaleza – Ceará; DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante – CONTRATANTE; Eloá da Silveira Santander – CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA
PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA , inscrito no CNPJ sob nº 07.693.989/0001-05 DO OBJETO: O presente TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal para a implementação de ações do Programa Ceará Sem Fome. DOS COMPROMISSOS COMUNS: As partes signatárias se comprometem a cooperar mutuamente na implantação de políticas públicas de superação da carência alimentar, obrigando-se: a) Zelar pelo bom andamento e execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos para controle da execução; c) Resguardar a proteção de dados sigilosos; d) Cumprir as diretrizes do Programa Ceará Sem Fome; e) Notificar as partes sobre fatos supervenientes ou modificativos; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto; g) Realizar reuniões de governança constantes; h) Fazer menção ao Programa nas ações executadas; DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Compete ao ESTADO: a) Praticar ações para implantação das medidas previstas no ACORDO; b) Apoiar projetos de inclusão social e produtiva; c) Disseminar estudos e resultados de políticas públicas do Programa DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar decisões no interesse público e na garantia da alimentação saudável; b) Contribuir para políticas de superação da carência alimentar; c) Fomentar a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e refeições; e) Contribuir para a execução das ações previstas na Lei Estadual nº 18.312/2023; f) Apoiar equipamentos sociais de preparação voluntária de refeições; g) Participar de reuniões no âmbito do Pacto; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Programa; i) Articular novos apoios e parcerias públicas e privadas; j) Promover o intercâmbio de práticas e conhecimentos; k) Fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome; l) Enviar relatório de atividades ao órgão estadual competente; m) Realizar outras atividades necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto DOS RECURSOS: A operacionalização não importará transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o seu custeio próprio. DA VIGÊNCIA: O termo vigora da assinatura até 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por comum acordo. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas poderá ensejar rescisão mediante notificação por escrito DA PUBLICIDADE: A eficácia do termo fica condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado (DOE) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira (Casa Civil) (15/12/2025), Lia Gondim Araújo de Freitas (Comitê Ceará Sem Fome) (09/12/2025) e Francisco Salomão de Araújo Sousa (Prefeito de Monsenhor Tabosa) 05/12/2025).
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°079/2025 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 28, inciso XIV, do Regimento Interno desta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, e CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564 de 26 de março de 2018 e o Decreto nº 31.340 de 05 de novembro de 2013, RESOLVE INSTITUIR a Comissão Inventariante da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, nos termos do Decreto n°32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o Levantamento de Bens Patrimoniais desta Empresa, composta pelos seguintes SERVIDORES : Kaio Cainã Nobre dos Santos Mesquita - GEAD (Presidente); Álvaro Cláudio Maia - GEOPER (Membro); Carlos Jorge Lima de Freitas - GETIC (Membro) e Edésio Cardoso Filho - GECONT (Membro). Fica revogada a portaria n° 082/2024. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2025.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 33/2025
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: M MARGARITA HERNANDEZ PASCUAL . OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o Patrocínio em favor da PATROCINADA supramencionada, para a realização do PROJETO 36o CINE CEARÁ – FESTIVAL IBERO-AMERICANO DE CINEMA, conforme especificações constantes na descrição do projeto e no Plano de Comunicação Proposto.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no disposto no Art. 27, §3o da Lei Federal no 13.303/2016, que autoriza as empresas estatais a patrocinar projetos culturais, esportivos, educativos e de inovação tecnológica, alinhados à sua política de responsabilidade social e ao fortalecimento de sua marca institucional. Com estrita observância à Lei Federal no 13.303/2016 (Lei das Estatais), ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da ETICE, amparo jurídico na Lei Federal no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, na Lei Estadual no 16.142, de 06 de dezembro de 2016 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, compreendendo as fases de pré-produção, execução do evento e prestação de contas final.. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 cinquenta mil reais pagos em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O patrocínio é firmado no valor, fixo e irreajustável, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por conta da seguinte dotação orçamentária: 30200003.04.122.421.20180.03.335041.1.501.120007.1. O valor é destinado exclusivamente aos fins previstos na cláusula segunda deste instrumento, e será repassado mediante crédito em conta-corrente formalmente indicada pela PATROCINADA.. DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE; Pablo de Mello e Silva de Carvalho - Diretor Comercial da ETICE; Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE e Maria Margarita Hernandez Pascual - Representante Legal da PATROCINADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR , nos termos do Decreto nº 31.537, de 22 de julho de 2014 e tendo em vista o que consta nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2008, LUIS CLAUDIO PONTES