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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2025 · pág. 35

DOE 24/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2025

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§6º. A Comissão Especial Julgadora terá um(a) docente na condição de secretário(a) pertencente ao quadro efetivo da UVA, acompanhado de um(a) respectivo(a) suplente, com título de doutor(a).

Art. 13 A Comissão Especial Julgadora, formada por membros titulares e suplentes, bem como o(a) docente secretário(a) e seu(sua) suplente, serão designados pelo(a) Reitor(a).

Art. 14 Serão considerados impedidos de participar da Comissão Especial Julgadora, dentre outros:

I. cônjuge do(a) requerente, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

II. o ascendente ou descendente do(a) requerente, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; III. o sócio do requerente em atividade profissional.

Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses dos incisos I a III deste artigo, deverá haver a substituição do(a) impedido(a) para assegurar a regular continuidade do processo de promoção.

Art. 15 Do resultado da Comissão Especial Julgadora, caberá recurso ao Conselho Universitário – CONSUNI, somente por inobservância dos procedimentos previstos nesta Resolução não passíveis de serem sanados, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que o(a) docente for notificado(a) da decisão pela PROGEP.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 O resultado final do processo de promoção para Professor Titular, exauridos todos os prazos recursais administrativos, será remetido: a)à PROGEP para instrução com repercussão financeira e minuta de portaria;

b)à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - PROPLAD, para anexar declaração de ordenador de despesa;

c)à Reitoria, para autorizar a formalização do ato concessivo da promoção funcional para Professor Titular.

d) à ASJUR para análise do processo de promoção e encaminhamentos externos.

Art. 17 O(a) candidato(a) considerado(a) NÃO APTO na defesa do Memorial ou Tese, somente poderá submeter-se a novo processo de promoção após decorrido o interstício mínimo de um (1) ano da denegação.

Art. 18. Os efeitos funcionais e financeiros da promoção da classe Professor Titular dar-se-ão a partir do dia 01/01/2026, desde que concluído o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses na Classe Associado Ref. O nesta data, e que submetam e sejam aprovados em processos de avaliação de desempenho descritos nos capítulos III e IV.

§1º. Para retroatividade dos efeitos financeiros na forma do caput, o processo administrativo deverá ser protocolado em até 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 01/01/2026.

§2º. Os docentes que implementarem as condições para solicitar a promoção para Classe Titular após 01/01/2026, deverão protocolar os pedidos em até 180 dias após concluído o interstício mínimo de 24 (vinte quatro meses) na Classe Associado, para que seja resguardada a retroatividade dos efeitos funcionais e financeiros da conclusão do interstício.

§3º. Finalizados os prazos indicados nos §1º e §2º, os efeitos financeiros serão iniciados a partir da data do requerimento administrativo de desenvolvimento funcional.

Art. 19 Todas as informações apresentadas serão de responsabilidade do(a) docente. Para os casos de ausência de veracidade comprovada, estará o(a) interessado(a) sujeito(a) a inquérito administrativo e às penalidades previstas em lei.

Art. 20 Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo CONSUNI.

Art. 21 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, em Sobral-CE, aos 19 de dezembro de 2025. Izabelle Mont’alverne Napoleão Albuquerque

PRESIDENTE

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº34/2025 - CONSUNI QUADRO REFERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE


FATOR I – CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA
ITEM
ATIVIDADES CONSIDERADAS
VALOR ATRIBUÍDO
PONTUAÇÃO OBTIDA
Conclusão de cursos em área pedagógica de
atuação do docente ou áreas afins
por curso
0,5 (11h-20h) 1,0 (21h-40h) 1,5 (41h-180h)
Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento (mínimo
180 horas) na área de trabalho do docente
por curso
2,5 pontos
Conclusão de Curso de Especialização (mínimo
360 horas) na área do docente
por curso
5,0 pontos
Conclusão de estágio pós-doutoral, na área do docente
por curso
15,0 pontos
Conclusão de estágio de curta duração, ou capacitação
ou missão nacional/internacional
Por estágio/capacitação/missão
5,0 pontos
TOTAL FATOR I
FATOR II – ORIENTAÇÕES, SUPERVISÕES E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ITEM
ATIVIDADES CONSIDERADAS
VALOR ATRIBUÍDO
PONTUAÇÃO OBTIDA
Orientação de bolsistas de Iniciação Científica ou Extensão no âmbito da graduação
Orientação concluída
1,0 ponto por bolsista
Orientação de Monitoria no âmbito da graduação aprovada em edital
Orientação concluída
0,25 ponto por monitoria
Orientação de TCC concluído (Graduação)
Trabalho de final de curso
0,5 ponto por orientação
Orientação de TCC concluído (Especialização)
Trabalho de final de curso
1,5 ponto por orientação
Orientação de TCC concluído (Especialização em caráter de Residência)
Trabalho de final de curso
2,0 pontos por orientação
Orientação de dissertação concluída
Trabalho de final de curso
4,0 ponto por orientação
Coorientação de dissertação concluída
Trabalho de final de curso
2,0 ponto por orientação
Orientação de tese concluída
Trabalho de final de curso
6,0 ponto por orientação
Coorientação de tese concluída
Trabalho de final de curso
3,0 ponto por orientação
Supervisão de estágio pós-doutoral concluída
Supervisão concluída
5,0 ponto por bolsista
Supervisão de Estágio a Docência da Pós-graduação(sticto sensu)
Supervisão concluídapor semestre
1,0pontopor estudante
TOTAL FATOR II
FATOR III – PARTICIPAÇÃO EM BANCAS/COMISSÕES EXAMINADORAS
ITEM
ATIVIDADES CONSIDERADAS
VALOR ATRIBUÍDO
PONTUAÇÃO OBTIDA
Participação em bancas examinadoras de concursos públicos para
docência no ensino superior ou na educação básica pública
por banca
2,0 pontos
Participação em banca examinadora de concurso público
para professor visitante, temporário ou substituto
por banca
1,0 ponto
Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado
por banca
2,5 pontos
Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado
por banca
1,5 pontos
Participação em banca examinadora de qualificação de mestrado ou doutorado
Por banca
1,0 pontos
Participação em banca examinadora de seleção de mestrado ou doutorado
por banca
1,0 ponto
Participação em banca examinadora de defesa de
monografia de graduação ou de especialização
por banca
0,5 pontos
Participação em comissão de heteroidentificação ou comissão de avaliação
biopsicossocial de seleção ou concurso público ou vestibular
por banca
0,5 pontos
Participação em Comissão de Avaliação de desempenho acadêmico/ascensão funcional
por comissão
0,5pontos
TOTAL FATOR III