DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual n° 17.939/2022 | R$ 6.577,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com art. 1° da Lei | R$ 215671 |
| Complementar n° 200/2019 e art 2°, inciso III da Lei n° 16.954/2019) | ., |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) | R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Lei n°15.901/2015) | R$ 630,19 |
| TOTAL | R$ 9.496,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de setembro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03886220/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA SELMA FEIJAO BOTO, CPF 245.900.373-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1376221X, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/04/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento 40 horas (Lei n°17.939/2022) R$ 6.264,13 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1° da Lei R$ 2.054,01 Complementar n° 200/2019 e Art. 3°, inciso II da Lei n° 16.954/2019 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 68,20 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n°15.901/2015) R$ 1.306,11 TOTAL R$ 9.692,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10051039151202572, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO JOSE VASCONCELOS FRANCO JUNIOR , CPF 122.552.463-68, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01307118, lotado no(a) Polícia Civil, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/12/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Subsídio - Lei Estadual n° 19.183 de 12 de março de 2025 c/c Decreto Estadual n° 36.538 de 15 de abril de 2025. R$ 34.928,13 TOTAL R$ 34.928,13
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00475023/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Consti- tucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora*MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA, CPF 320.786.333-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11199119, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ |
|---|
| Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 4.823,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 1.581,46 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 789,74 |
| TOTAL R$ 7.326,20 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00477913/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JOSE DE SOUSA SOARES , CPF 194.346.773-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 12039018, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 | R$ 4.593,33 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado | R$ 150615 |
| com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 | ., |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 | R$ 90,20 |
| Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 | R$ 511,97 |
| TOTAL | R$ 6.701,65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00485231/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor ALFREDO ALMEIDA ALVES , CPF 111.945.963-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1217201X, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: