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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 11

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 16.954/2019) R$ 4.374,60
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.434,43
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016) R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015) R$ 868,82
TOTAL R$ 6.809,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 00523842/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
*KILVIA SOARES DE OLIVEIRA EUGENIO
,
CPF 419.146.513-91, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula n° 11361714, lotada no(a) Secretaria da Educação,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 16/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 16.954/2019)
R$ 4.823,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019)
R$ 1.824,06
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
R$ 80,00
Parcela Nominalmente Identificável(Lei n° 15.901/2015)
R$218,18
TOTAL
R$ 6.945,24

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01159150/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA ROZIMAR ALVES BELEM MORAIS , CPF 249.080.963-68, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09084614, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 4.823,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.581,46
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 789,74
TOTAL R$ 7.326,20

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01223443/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA ANGÉLICA D ACRI, CPF 527.900.537-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 16 horas semanais, matrícula n° 05687314, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 16 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 1.749,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 573,77
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 52,80
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$67,61
TOTAL R$ 2.444,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01263887/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE CLÁUDIO QUEIROZ FREIRE, CPF 191.234.693-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 13681414, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 3.599,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado
com Art. 1º da Lei Complementar n° 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.180,11
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 245,59
TOTAL R$ 5.156,70

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 00981184/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1º, 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora NORMANDIA MARIA RABELO BARBOSA, CPF 383.274.493-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência O, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11352812, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: