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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 45

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

129

ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Avenida Aguanambi, 2280 – Bairro Fatima - Contato: (85) 3101.1996, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;

  1. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;

  2. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;

  3. Reservista Militar Original (masculino);

  4. Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;

  5. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;

  6. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

  7. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;

  8. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;

  9. Certidão da Justiça Federal;

  10. Certidão da Polícia Federal;

  11. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);

  12. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);

  13. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)

  14. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);

  15. Laudo Médico (COPEM).

A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortaleza-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.

  1. Hemograma completo com plaquetas

  2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina

  3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT

  4. Sumário de urina

  5. Raio-X de tórax em PA com laudo

  6. Eletrocardiograma com laudo

  7. Eletroencefalograma com laudo

  8. Audiometria

  1. Exame toxicológico mais simples

  2. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)

A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de nomeação.

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.068947/2024-32,
RESOLVETRANSFERIR PARA A RESERVAREMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II,
182, inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o militar
ativo da Polícia Militar,JOÃO HÉLIO DE VASCONCELOS PORTELA, matricula funcional nº 037.375-1-9, CPF nº 317.416.303-04, no atual posto de
1º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 20/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024.
379,23
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,96
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024.
2.311,94
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024.
8.450,54
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070,de 20/12/2011
2.989,31
TOTAL
14.149,98

Tendo em vista que o interessado foi promovido pela modalidade requerida, aplicar-se-á o regramento previdenciário previsto no Art. 23, § 1º, da Lei Estadual nº 15.797/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com o art. 4º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, tendo em vista o que consta no SUÍTE de NUP 13001.026173/2025-56, e, considerando a decisão proferida no processo nº 0629441-66.2022.8.06.0000, Transitado em Julgado, RESOLVE: DESCONSTITUIR o ato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, nº 39, datado de 18 de fevereiro de 2022, que ANULOU a nomeação do SUBTENENTE do Quadro de Praças Bombeiro Militar – QPBM CARLOS RAFAEL DE AZEVEDO , matricula funcional nº 029.132-1-6, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais da Administração – QOABM, por antiguidade, a contar de 08 de dezembro de 2016, publicado no DOE, datado de 26/03/2018, com os respectivos efeitos financeiros a partir da impetração. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput e § 11, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c os Artigos 16, caput, 16-A e 16-B, do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 22 de agosto de 2025, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 161, datado de 29/08/2025, e, tendo em vista o teor do processo NUP 10021.006976/2025-68, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de TENENTE-CORONEL do Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Major QOABM LUIZ LINO GADELHA , Matrícula Funcional nº 104.353-1-5, a contar de 22 de agosto de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL