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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 46

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

PORTARIA Nº049/2025 - COAFI/CBMCE O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e ,CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas referentes a alimentação , hospedagem pelos Oficiais e Praças Bombeiros Militares, quando se deslocam da sede para viagens a serviço, com a finalidade de participar de curso, realizar vistoria técnica de defesa civil, e outros serviços inerentes à atividade bombeiro militar. Resolve conceder diárias aos MILITARES mencionados no anexo único desta portaria, de acordo com o art. 1º; art. 4º; art. 15º do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e anexos I e III do referido Decreto, devendo as despesas correr a conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 07 de novembro de 2025. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM

CORONEL COMANDANTE GERAL DO CBMCE MATRÍCULA FUNCIONAL: 097.545-1-2

Registre-se e publique-se.

NOME CARGO NIVEL ROTEIRO PERIODO VALOR QUANT % TOTAL
ANTONIO EDILSON
CAVALCANTE FILHO
CB BM II CRATEUS/FORTALEZA 10/11/2025 a 14/11/2025 68,89 5 35% 465,00
JULIANO ARY ROCHA 2º SGT BM II ARACATI/FORTALEZA 10/11/2025 a 14/11/2025 68,89 5 35% 465,00
ANTONIO EDILSON
CAVALCANTE FILHO
CB BM II CRATEUS/FORTALEZA 17/11/2025 a 21/11/2025 68,89 5 35% 465,00
JULIANO ARY ROCHA 2° SGT BM II ARACATI/FORTALEZA 17/11/2025 a 21/11/2025 68,89 5 35% 465,00
CICERO DE SOUSA
TAVARES
SD BM II JUAZEIRO DO NORTE/
FORTALEZA
03/12/2025 a 04/12/2025 68,89 2 35% 186,00
FRANCISCO THIAGO
DANTAS SANTOS
SD BM II JUAZEIRO DO NORTE/
FORTALEZA
03/12/2025 a 04/12/2025 68,89 2 35% 186,00
FRANCISCO
FERNANDES NETO
ST BM II IGUATU/FORTALEZA 04/12/2025 a 04/12/2025 68,89 1 35% 93,00
IGOR RENNAN
FERREIRA RODRIGUES
SD BM II IGUATU/FORTALEZA 04/12/2025 a 04/12/2025 68,89 1 35% 93,00
WILLIAM PAULO
DOS SANTOS
1º TEN QOBM II JIJOCA/FORTALEZA 08/12/2025 a 08/12/2025 68,89 1 35% 93,00
ALAN AIRES VINHAS 3º SGT BM II FORTALEZA/FARIAS BRITO- 08/12/2025 a 12/12/2025 137,78 4,5 620,01
MAURILIO OLIVEIRA
DA SILVA
1ºTEN QOBM II FORTALEZA/FARIAS BRITTO- 08/12/2025 a 12/12/2025 137,78 4,5 620,01
ALFREDO
FERNANDES NETO
SD BM II FORTALEZA/JAGUARETAMA- 13/12/2025 a 14/12/2025 137,78 1,5 206,67
MARCOS VENICIO
FEITOSA PIRES
2º TEN QOABM II FORTALEZA/JAGUARETAMA- 13/12/2025 a 14/12/2025 137,78 1,5 206,67
TOTAL 4.164,36

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2025/20453 PROCESSO Nº10011.007036/2025-13

ÓRGÃO GESTOR: Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. OBJETO: Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de VEÍCULOS AUTOMOTORES, TIPO RABECÃO, COM TRAÇÃO MECÂNICA 4X4 . VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições e quantidades ou valores remanescentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: no Pregão Eletrônico nº 20250033 – PEFOCE/NULOG, nos termos do Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. EMPRESAS E ITENS: CONCEITO ESCRITÓRIO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. : ITEM 01: CÓDIGO 1206502 - Aquisição de 10 (dez) veículos automotores tipo rabecão, com tração 4x4, destinados ao atendimento das necessidades do futuro Núcleo da Perícia Forense do Estado do Ceará, a ser instalado no município de Tianguá. Todos os veículos deverão ser zero-quilômetro (0 km) por um período de 12(doze) meses e de linha de produção comercial, na cor branca original de fábrica, tipo PICK-UP, cabine simples, diesel 4x4 chassis para uso nos setores de medicina legal visando transporte de cadáveres e, quando exigido, no patrulhamento policial e no controle de trânsito; chassi produzido em aço original de fábrica; com 02(duas) portas laterais; travas e vidros elétricos nas portas; motor a diesel, turbinado e interculado; potência mínima 160 (cento e sessenta) CVNBR e torque mínimo de 38 (trinta e oito) KGFM; alimentação: injeção eletrônica, direção elétrica ou hidráulica, original de fábrica, câmbio manual ou automático de 05 (cinco) ou 6 (seis) marchas à frente e 01 (uma) a ré; sistema de freio: disco nas rodas dianteiras e nas rodas traseiras ou sistema de ABS integral. Tração: 4x2 e 4x4 com reduzida. Sistema elétrico: bateria e alternador com capacidade para suportar todos os equipamentos elétricos instalados nos veículos, ligados, incluindo os rádios, sinalizador acústico e visual e o sistema de rastreamento em operação, que consomem mais 460 mA; alternador e cabeamento compatíveis com o sistema; equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; cintos de segurança com 03(três) pontos; retrovisores externos nos lados direito e esquerdo; calha de chuva nas portas; protetor de cárter, câmbio e do tanque de combustível; encosto de cabeça nos bancos, de acordo com a homologação dos órgãos competentes; tapetes de borracha dianteiro; ar-condicionado de fábrica; estribos laterais. Adaptações: A) Forração e revestimento interno: revestimento dos bancos a serem aplicados sobre os bancos originais de fábrica, confeccionado em curvim automotivo, flexível e impermeável, que facilite a limpeza, dotado de pontos de resistência nas laterais dos encostos e dos assentos, onde o armamento portado pelos policiais mantém o contato com o banco; piso revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta; tapetes de borracha para o interior; B) Pintura e grafismo: veículos na cor branca original de fábrica, com características de identificação determinadas pela Perícia Forense do Estado do Ceará, publicada em até 10(dez) dias corridos contados a partir da data de assinatura de contrato. C) Sinalizador visual: Barra sinalizadora em formato linear, arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 55 mm e 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veículo. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor cristal, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV. Sistema luminoso composto por módulos, intercambiáveis entre si, com no mínimo 04 LEDS próprios para iluminação com potência não inferior de 1 W cada LED, na cor rubi, com garantia de 05(cinco) anos. Dotado de lente colimadora difusora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade. Alimentados nominalmente com 12 Vcc. Com no mínimo 14 módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o ‘design’ do veículo permita. Cada LED deverá obedecer a especificação a seguir descrita: c.1) Cor predominante: vermelho, com comprimento de onda 620 a 630 nm. c.2) Intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 40 lumens; c.3) Categoria AllnGap; dotado de luz de beco alto-brilho / iluminação, sendo 01(uma) em cada lateral da barra de luz. O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos de altíssima frequência, com pulsos luminosos de até 25 ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LEDS através de PWM (Pulse width Modulator), o PWM devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDS, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDS. O consumo máximo da barra nas diversas funções de LEDS, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal. O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento e em situação emergência e até mais 5 outros padrões de “FLASHS” distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar LED e dispositivos de iluminação não intermitentes(luzes de beco e/ou frontais). c.4) O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado(console) ou no local originalmente destinado à instalação de rádio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabine. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automática, gerenciando carga de bateria quando o veículo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria de possíveis falhas no acionamento do motor. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios. D) Sinalizador acústico: amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, 4 sons distintos, resposta de frequência de 300 a 3000 Hertz e pressão sonora a 01(um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 vcc; sistema de megafone com ajusto de ganho e potência de no mínimo 30 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor; os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequências utilizadas pelas policias. E) Compartimento para transporte de cadáveres: Compartimento para transporte de cadáveres tipo baú, adaptado no compartimento