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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 47

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 131

de cargas “retirada da caçamba original do veículo”; construção em alumínio com as seguintes dimensões em metros (M): Comprimento externo 2,3 m, largura externa 1,7 m; Altura externa máxima 1,7 m. Largura interna útil: 1,60 m; altura interna útil: 1,2 m; comprimento interno útil: 2,30 m. A altura máxima do conjunto (veículo + compartimento) não podem ultrapassar 2,25 m. Variações de +/- 2 cm serão admitidas. Estrutura do piso em aço com suporte apropriados para fixação nas fixações originais do chassi (deverá ser projetado de forma delgada e leve para não comprometer a capacidade de carga no produto final); Estrutura interna da carroceria em perfis de alumínio; revertimento externo da carroceria em chapa de alumínio frisada, com saias laterais e local de acesso ao gargalo do tanque de combustível; 2 (duas) portas traseiras com cobertura de 270º com travas para quando abertas e fechos de segurança; lanternas traseiras com luzes de posição (lanterna), freio, seta e ré; reposicionamento do para-choque traseiro; revestimento interno em material impermeável, liso, não poroso, que seja resistente de produtos de limpeza e facilite a higienização, podendo ser em placas ABS (acrilonitrila butadieno estireno) com no mínimo 3 mm de espessura ou outro plástico de engenharia ou ainda outro a ser proposto que tenha o desempenho requerido, não será aceito PRFV (Plástico reforçado com fibras de vidro), todo revestimento é calafetado em conjunto com o piso, formando um compartimento estanque totalmente lavável. O piso deve possuir dreno para a saída de líquidos e deverá ser emborrachado e calafetado em sua parte inferior para proteção do mesmo; suporte para as urnas em estruturas tubulares em perfis de alumínio com roletes de aço inoxidável e com buchas e dispositivos de fixação das urnas; 4 (quatro) urnas em material impermeável, liso, não poroso, que seja resistente aos produtos de limpeza e facilite a higienização, podendo ser em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) com no mínimo 4 mm de espessura ou outro plástico de engenharia ou ainda outro a ser proposto que tenha o desempenho requerido, não será aceito o PRFV (Plástico reforçado com fibras de vidro), Com cerca de 2,0 m de comprimento, 50 cm de largura e 25 cm de altura (variação +/- 10%) pesando no máximo 20 quilos, sem tampas com alças nas laterais e nas extremidades; reservatório em plástico para 40 litros de água, duas luminárias internas a LED controladas do painel; dois ventiladores + dois exaustores sobre o teto, controlados do painel; farol de embarque traseiro a LED com no mínimo 6 LEDs de no mínimo 1 W de potência, controlado do painel. Os LEDs devem possuir as seguintes características: intensidade luminosa: não inferior a 40 lm, cor predominante; branco com temperatura de no mínimo 4.500º K a no máximo 10.000º K – categoria: InGaN: estribo na traseira revestido em alumínio lavrado, podendo ser incorporado ao para-choque; F) Suporte para 4 urnas no interior do compartimento para transporte de cadáveres, deslizamento das urnas através de roletes e dispositivos para fixação das urnas, estrutura fabricada em perfis do tipo tubos retangulares de alumínio com as seguintes características: dimensão mínima, tubas retangulares de base x altura = 3” x 2” polegadas e espessura de ¼” que a solda aplicada seja do tipo tig, com apoio (pés) no prolongamento de todas as barras verticais tendo nas suas bases que devem ser fixadas com, pelo menos dois parafusos, apoios de plásticos para não danificar a chapa de metal do piso, reforços nos ângulos formados entre as barras verticais e horizontais, roletes reforçados em aço de, pelo menos, duas polegas de diâmetros, barras para fixação da estrutura na lateral da cabine para impedir esforços nessa direção, a estrutura deve suportar o peso e os esforços dele decorrente de no mínimo 800 KG; G) 4 (quatro) urnas em material impermeável, liso, não poroso, que seja resistente aos produtos de limpeza e facilite a higienização, podendo ser em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) com no mínimo 4 mm de espessura ou outro plástico de engenharia ou ainda outro a ser proposto que tenha o desempenho requerido, não será aceito PRFV (Plástico reforçado com fibras de vidro). Com cerca de 2,0 m de comprimento, 50 cm de largura e 25 cm de altura (variação +/- 10%) pesando no máximo 20 quilos, sem tampas com alças nas laterais e nas extremidades; H) Reservatório em plástico para 40 litros de água; duas luminárias internas a LED controladas do painel; 2(dois) ventiladores + 2(dois) exaustores sobre o teto, controlados do painel; farol de embarque traseiro a LED, com no mínimo 6 LEDS de no mínimo 1 W de potência, controlado do painel. Os LEDs devem possuir as seguintes características: intensidade luminosa: não inferior a 40 lm, cor predominante; branco, com temperatura de no mínimo 4.500º K a no máximo 10.000º K – categoria: InGaN: estribo na traseira revestido em alumínio lavrado, podendo ser incorporado ao para-choque; I) Características e itens adicionais: 4 urnas extras; o veículo deverá possuir farol de busca: com 10m de cabo, plugue para ligação à tomada de 12 V CC; O veículo deverá possuir compressor de ar para inflar os pneus com plugue para ligação à tomada 12V CC; QUANTIDADE: 10. MARCA: TOYOTA. MODELO: HILUX CHASSI MANUAL RABECÃO. VALOR UNITÁRIO: R$ 313.404,00. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2025.

Livio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA - COAFI

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº2409/2025 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006148/2025-91; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.007025/2025-78 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE GESTÃO PARA RESULTADOS NA PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - TURMA III - 2025:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20251023082308 CYNTHIA REGIA CALDAS DE SOUZA COSTA
2 20251022145419 FRANCISCO WHISTERLAN MOTA
3 20251022145204 GESNER BRITO SOARES
4 20251023115241 PAULO JOSE DA SILVA CAVALCANTE

Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


PORTARIA Nº2410/2025 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006396/2025-32; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.006772/2025-99 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DE GÊNERO- TURMA VI - 2025:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1 20251030112847 BARBARA ALLYNE DELFINO DO CARMO
2 20251029140858 GEORGIA TORQUATO GONCALVES
3 20251029164026 VANUZIA GONCALVES DE ARAUJO
4 20251030135100 NATALIA VITORIA FERREIRA ALVES

Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


PORTARIA Nº2411/2025 - O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei nº 19.124, de 19 de dezembro de 2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.857, de 19 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 23 de setembro de 2025, CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP nº 10041.006174/2025-10; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP nº 10041.007283/2025-54 e em conformidade com o inciso II do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; Resolve desligar o(s) DISCENTES(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE ATUAÇÃO DA PEFOCE EM SITUAÇÕES DE DESASTRE EM MASSA - TURMA I - 2025: