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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 1

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 29 de dezembro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 24,12

PODER EXECUTIVO

LEI Nº19.643 , de 29 de dezembro de 2025.

ALTERA A LEI Nº18.628, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA VAIVEM LIVRE NO ÂMBITO DO SERVIÇO REGULAR DE TRANSPORTE METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam acrescidos os arts. 9.º-A e 9.º-B à Lei n.º 18.628, de 18 de dezembro de 2023, conforme a redação abaixo:

“Art. 9º-A. O benefício desta Lei estende-se aos usuários do serviço de transporte de passageiros da Região Metropolitana do Cariri, na forma, no modelo de execução e nas condições previstas em resolução da Arce.

Art. 9.º-B. Para manutenção dos serviços prestados em condições adequadas, evitando descontinuidade, e/ou para os fins do art. 1.º desta Lei, fica a Arce autorizada a conceder subsídio aos operadores do Serviço Público Regular Interurbano Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal

de Passageiros do Estado do Ceará, mediante contrapartidas e garantias necessárias à continuidade da execução dos serviços.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.041, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, OS EXPEDIENTES DOS DIAS 31 DE DEZEMBRO 2025 E 02 DE JANEIRO DE 2026, NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximo do feriado de Ano Novo; e, CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 31 de dezembro de 2025, devendo os servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, cumprirem seu horário de trabalho das 8h às 12 horas, ininterruptamente.

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 02 de janeiro de 2026, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 3º Nas datas previstas no art. 1º e 2º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, os atendimentos médico-hospitalares e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da Rede de Comunicação de Dados de responsabilidade da empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – Etice, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO


DECRETO Nº37.048 , de 29 de dezembro de 2025.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 106.221.064,71 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os inciso III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.154, de 23 de dezembro de 2024 – LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973, de 05 de agosto de 2024 – LDO 2025. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP para assegurar o pagamento de despesas correntes relativas ao fornecimento de alimentação às unidades do sistema penitenciário estadual. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para custeio de despesas assistenciais, inclusive aquelas relacionadas à contratação de serviços por meio de cooperativas de saúde, bem como para viabilizar transferências financeiras destinadas ao pagamento de convênios, termos de ajuste e termos de fomento firmados com municípios e instituições filantrópicas. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR para execução de ações voltadas à duplicação de rodovias de acesso a destinos turísticos, apoio e participação em feiras e eventos de promoção e marketing turístico, bem como para ajustes orçamentários necessários à manutenção de saldo destinado ao reconhecimento de despesas de exercícios anteriores e ao atendimento de obrigações previstas para o exercício de 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP para conservação e manutenção de rodovias, execução de obras rodoviárias e de edificações, atendimento a demandas institucionais, inclusive no âmbito do Projeto Mais Infância, bem como para ajuste orçamentário decorrente de saldo ao final do exercício e remanejamentos destinados ao atendimento de despesas do Estado. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDE relativas à execução de convênio celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária, destinado à aquisição e distribuição de vacinas contra a brucelose, com vistas ao fortalecimento da defesa sanitária animal e à ampliação da cobertura vacinal do rebanho bovino. DECRETA: