DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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5.5 Somente poderão participar AGENTES JUV de Fortaleza e das regiões metropolitanas indicadas.
5.6 Serão desclassifcadas propostas:
• Que, de forma objetiva ou subjetiva, incentivem ou sugiram práticas de desrespeito à população LGBTQIAP+, mulheres, crianças, idosos, população negra, povos indígenas, povos ciganos ou outros povos e comunidades tradicionais; população de baixa renda, pessoas com deficiência – em resumo, propostas que expressem qualquer forma de preconceito.
• Propostas que não sejam protagonizadas por juventudes de 18 a 29 anos;
• Propostas que não sejam protagonizadas por juventudes de territórios indicados ou não possuam atuação comprovada nos territórios indicados.
É vedada a participação neste Edital de:
A) Servidores da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargos comissionados de gestões públicas federais, estaduais e municipais, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
B) Aqueles que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
5.7 Os grupos/coletivos poderão ser representados por pessoas físicas em, no máximo, duas inscrições de Agentes JUV diferentes e temáticas diferentes.
5.8 Caso sejam verificadas estas situações, os projetos serão DESCLASSIFICADOS a qualquer tempo.
5.9 A participação de agentes JUV nas consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital de que trata a letra “b” do item 5.6.
6. AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. As políticas afirmativas são ações que têm como principal objetivo garantir direitos historicamente negados aos grupos sociais mais vulnerabilizados e instituidas em Legislação pertinente, são eles: Negros e negras, povos indígenas, quilombolas, pessoas transgênero e pessoas com deficiência (PCDs).
Por isso, elas são ações de reparação, atuando para fortalecer o acesso e a permanência dessas pessoas nessas políticas públicas. Este edital contará com reserva de vagas na seguinte divisão:
• 25% para pessoas negras (pretas e pardas).
• 10 % para pessoas indígenas.
• 5% para pessoas transgênero.
• 5 % para pessoas com defciência.
• 3% povos de terreiro.
• 2% para quilombolas.
Para concorrer à reserva de vagas, a pessoa candidata deverá anexar na ficha de inscrição a sua autodeclaração (disponibilizada em anexo).
A/O Agente JUV que se autodeclarar como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)) vai participar da banca de heteroidentificação, para cotas raciais. A banca será composta por 05 (cinco) integrantes e seus suplentes e deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.