DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
21
A banca de heteroidentificação destina-se à análise da condição étnico-racial afirmada pelo participante autodeclarado(a) negro(a) (preto ou pardo), por meio da realização do procedimento de heteroidentificação étnico-racial complementar à autodeclaração indicada no ato da inscrição.
Os(As) membros da banca de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos participantes a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação, em atendimento à Lei Geral de Proteção aos Dados - LGPD.
Os(As) Agentes JUV deverão chegar com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário previsto para o início do procedimento de heteroidentificação e deverão portar obrigatoriamente, o documento oficial de identidade original, sendo aceito documento no formato digital/eletrônico, desde que apresentados no aplicativo oficial mostrando o QR code do mesmo.
Após o horário determinado para o início, será dada uma tolerância de 10 (dez) minutos para o ingresso do Agente, não sendo possível adentrar após esse período. O(A) participante convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação não concorrerá a vaga de cotista e passará a concorrer na ampla concorrência, não havendo segunda chamada para a realização do processo de heteroidentificação.
As bancas de heteroidentificação poderão ocorrer de forma paralela às demais fases e será realizada de forma presencial.
A convocação para participar das bancas de heteroidentificação será divulgada no site da Secretaria de Juventude do Estado do Ceará e Casa Civil / PreVio e SEJUV, informando data e horário e via e-mail. Caso o Agente JUV chegue após o horário
A/O Agente JUV que se autodeclarar indígena precisa anexar no formulário de inscrição a autodeclaração indígena, com o reconhecimento de etnia e a assinatura de três lideranças com os respectivos CPF. O modelo está disponivel em anexo.
A/O Agente JUV que se declarar pessoa com defciência deverá apresentar o laudo médico conforme (Anexo do edital) ou encaminhar o laudo médico que ateste a condição (caso tenha).
A/O Agente JUV que se autodeclarar pessoa transgênero ou travesti precisa entregar no momento da inscrição a autodeclaração de pessoas transgênero/travesti. O modelo está disponível em anexo.
A/O Agente JUV que se autodeclarar povo de terreiro e quilombola
precisa anexar no formulário a carta de recomendação do quilombo, terreiro ou entidade representativa da comunidade, com CPNJ e/ou CPF dos representantes. O modelo está disponível em anexo.
O laudo apresentado deve ter sido produzido há no máximo 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de deficiência permanente.
6.2. Os agentes JUV que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e povos tradicionais ou PcD’s concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado(a) de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
12