DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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6.3. Os agentes JUV optantes por concorrer às cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados(as) nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
6.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
6.5. Na ausência de projetos classificados para quaisquer das cotas previstas, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá remanejar as vagas para ampliar o número de propostas selecionadas em outra das linhas de cota afirmativas do Edital. Não sendo possível o remanejamento entre cotas afirmativas, as vagas serão destinadas à ampla concorrência. O ranking geral será o critério utilizado para o remanejamento das vagas de cotistas a ampla concorrência.
6.6. Optantes por cotas raciais que não sejam aprovados na Banca de Heteroidentificação, poderão solicitar recurso, sendo-lhes garantida uma banca recursal. A nova banca fará o julgamento dos pedidos de recurso e realizará a reavaliação do(a/e) Agente JUV.
7. DO RESULTADO
7.1 As propostas e suas pontuações serão divulgadas ao público nas plataformas e redes da Secretaria de Juventudes do Estado do Ceará e Casa Civil / PReVio e SEJUV. Será o resultado preliminar, onde também vamos disponibilizar o parecer do seu projeto, com a avaliação.
7.2 Não passou? Você terá um período em que poderá contrapor a avaliação da comissão, o que chamamos de recurso. No prazo de 3 (três) dias, você poderá enviar o recurso, com suas justificativas, em formulário próprio, disponível em link divulgado no processo de inscrição.
7.3 O resultado após recurso será publicado em link no site da Secretaria da Juventude do Estado do Ceará e também disponibilizado no Instagram do @oficialprevio e @sejuv.ce
7.4 Após publicação da lista final, os proponentes selecionados terão prazo de até 10 (dez) dias corridos para responder e-mail, com os documentos obrigatórios para pagamento das bolsas:
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Cópia do RG e CPF;
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Comprovante de conta corrente Bradesco (pode ser Bradesco Digital ou Next);
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Número de Identifcação Social NIS*;
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Assinatura do Termo de Compromisso para recebimento do recurso;
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Assinatura do Termo de Uso de Imagem e Som.
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