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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 23

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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7.5 Em caso de não apresentação da documentação, no prazo indicado de até 10 (dez) dias corridos, será convocado o próximo colocado. Esgotando a lista, inicia-se a convocação dos classificáveis.

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 O recurso para execução do projeto só será enviado após a entrega do Termo de responsabilidade assinado no ato da inscrição e entrega do projeto ao final da Formação de Agentes JUV.

8.2 A prestação de contas será física, por meio de relatório disponibilizado pelo projeto e realizada simultaneamente durante a execução, com acompanhamento dos desembolsos e suporte da equipe do projeto.

9. DA CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM:

9.1 O proponente, ao submeter proposta a esta seleção pública, uma vez selecionado(a), autoriza a utilização de sua imagem e voz, nos termos do Artigo 20 do Código Civil.

A autorização será concedida ao Governo de Fortaleza, CE, CNPJ: 09.469.891/0001-02, a título gratuito, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, com utilização de sua imagem e voz no âmbito do projeto LabJuv, abrangendo inclusive a licença a terceiros, de forma direta ou indireta, e a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado, incluindo a possibilidade de cortes, reduções e edições das imagens e sons captados, a critério e necessidade do projeto a ser executado.

10. DA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS:

10.1 Ao enviar a inscrição ao projeto, em observância à Lei n.º 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, o proponente manifesta-se, de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o LabJuv/ PReVio e SEJUV a realizar o tratamento de seus Dados Pessoais para as finalidades de execução do programa aqui estabelecido.

10.2 Finalidades do tratamento (seus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo LabJuv/PReVio e Secretaria da Juventude para):

10.2.1 Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do LabJuv / PReVio e SEJUV, em razão de suas atividades;

10.2.2 Execução de Programas e prestação de serviços pelo LabJuv/PReVio;

10.2.3 Fomentar, desenvolver e melhorar o programa;

10.2.4 Oferecer produtos e serviços que sejam do interesse do proponente;

10.2.5 Realizar pesquisas com os jovens que foram atendidos pelo LabJuv/PReVio;

10.2.6 Realizar a comunicação oficial pelo LabJuv/PReVio ou por seus parceiros, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp etc.)