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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 24

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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10.3 O AGENTE JUV está ciente que o LabJuv/ PReVio e SEJUV poderá compartilhar seus dados pessoais com parceiros e demais prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em

10.4 Confidencialidade: o LabJuv/PReVio e SEJUV se compromete a tratar os seus dados pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.

  1. 5 Concordância: com o envio de proposta via formulário, o AGENTE (você) declara:

10.5.1 que seus dados pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo LabJuv/ PReVio e SEJUV ou (ii) desde que tornados anônimos.

10.5.2 ter lido o presente edital e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste e concordar com o tratamento de seus Dados Pessoais aqui descritos de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.

11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas com premiação e bolsas pagas pelo projeto decorrerão das seguintes dotações orçamentárias:

Para pagamento de bolsa: 30100014.14.422.162.12549.03.339048.1.500.9100000.5.4.01

Para pagamento da premiação: 30100014.14.422.162.12162.03.339048.1.500.9100000.5.4.01

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste chamamento, bem como de toda legislação que regulamenta o regime jurídico do PReVio.

12.2 A Secretaria da Juventude do Estado do Ceará ou qualquer órgão ou entidade envolvida na execução do projeto não se responsabilizam pelos compromissos assumidos pelos Agentes JUV, sejam eles comerciais, financeiros, trabalhistas ou outros, relacionados à realização dos projetos selecionados.

12.3 No caso de obras materializadas em suporte físico (livro, CD, DVD, entre outros), o Agente deverá destinar no mínimo 2% (dois por cento) da tiragem à Secretaria da Juventude do Estado do Ceará.

12.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação Técnica, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretaria Estadual da Juventude e Casa Civil/PReVio.

12.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do Agente.

12.6 O Agente JUV será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Casa Civil ou Secretaria da Juventude do Estado do Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Fortaleza, 24 de dezembro de 2025.

Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL