DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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EXTRATO DE INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº1 CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº5516/OC-BRCONTRATANTE: O Estado do Ceará - “Mutuário” CONTRATADA: O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - “BANCO” . OBJETO: INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 1. ARTIGO PRIMEIRO. Ficam introduzidas as seguintes modificações no Contrato de Empréstimo Nº5516/OC-BR , celebrado entre o Banco e o Mutuário em 17 de novembro de 2022 (a seguir denominado o “Contrato”), relativo aos recursos do empréstimo do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital, a seguir denominado “Programa” ou “Projeto”). ARTIGO SEGUNDO. 1.Fica acordada a alteração de produtos e remanejamento de recursos entre as categorias de investimento. 2.A Seção II do Anexo Único do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: “II. Descrição. 2.01 Para atingir o objetivo indicado no parágrafo 1.01, o Projeto compreende os seguintes componentes: Componente 1. Transformação digital dos serviços públicos. 2.02 O componente contribuirá para automatizar e expandir a oferta de serviços públicos digitais e melhorar a sua qualidade. Será financiado apoio para, dentre outros: (i) digitalização e automatização de serviços públicos, estruturando sua oferta em um portal único de serviços, com uma solução de acesso único (single sign-on), e incluindo a possibilidade de efetuar pagamentos em um ambiente digital; (ii) implementação de uma plataforma multicanal de atendimento ao cidadão, integrada ao portal de serviços digitais; (iii) ampliação dos canais de transparência, participação e controle social para melhorar os serviços digitais; e (iv) apoio à transformação digital dos municípios. Componente 2. Transformação digital da gestão pública. 2.03 O componente contribuirá para agilizar a prestação de serviços públicos, proporcionar maior efetividade e eficiência na gestão pública e responder satisfatoriamente às demandas dos cidadãos. Será financiado apoio para, dentre outros: (i) implementar uma plataforma de interoperabilidade e dados massivos corporativos; (ii) fortalecer a governança digital e implementar a estratégia de transformação digital; (iii) implementar a proteção de dados em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; (iv) desenvolver competências digitais dos servidores públicos, incluindo o redesenho de postos de trabalho e competências e a concepção, implementação e avaliação de uma estratégia de capacitação; (v) implementar um programa de desenvolvimento de capacidades digitais para colaboradoras públicas; (vi) melhorar, digitalizar e automatizar processos corporativos, incluindo a implementação efetiva do sistema de gestão documental; (vii) desenho e implementação de uma estratégia de gestão da mudança; e (viii) elaborar o Masterplan e Plano de Negócio para a criação de um distrito de inovação e inteligência artificial. Componente 3. Infraestrutura digital e conectividade e cibersegurança. 2.04 O componente contribuirá para melhorar a conectividade digital e a cibersegurança. Será financiado apoio para, dentre outros: (i) melhorar a infraestrutura digital para a conectividade; (ii) fortalecer a gestão do CDC; e (iii) fortalecer a cibersegurança, incluindo a implementação de um SOC. Componente 4. Transformação Digital do MPCE. 2.05 O componente contribuirá para a transformação digital do MPCE, com o objetivo de melhorar sua efetividade e eficiência. Será financiado apoio para, dentre outros: (i) fortalecer e modernizar a gestão estratégica e de inovação do MPCE; (ii) modernizar a infraestrutura de TIC, a cibersegurança e conectividade da instituição; e (iii) modernizar a gestão das atividades finalísticas e de apoio do MPCE.2.06 Serão financiados custos de administração, avaliação e auditoria do Programa.”. 3. A Seção III do Anexo Único do Contrato passa a vigorar com a seguinte redação: III. Plano de financiamento. 3.01 O quadro a seguir resume a distribuição dos recursos do Empréstimo e dos recursos da Contrapartida Local: Custo e financiamento (em US$). Componente 1. Transformação digital dos serviços públicos. Banco 9.350.000,00 | Contrapartida Local 0,00 | Total 9.350.000,00. Componente 2. Transformação digital da gestão pública. Banco 5.300.000,00 | Contrapartida Local 6.200.000,00 | Total 11.500.000,00. Componente 3. Infraestrutura digital, conectividade e cibersegurança. Banco 6.800.000,00 | Contrapartida Local 0,00 | Total 6.800.000,00. Componente 4. Transformação digital do MPCE. Banco 8.450.000,00 | Contrapartida Local 1.550.000,00 | Total 10.000.000,00. Administração, avaliação e auditoria. Banco 1.100.000,00 | Contrapartida Local 0,00 | Total 1.100.000,00. Total. Banco 31.000.000,00 | Contrapartida Local 7.750.000,00 | Total 38.750.000,00. ARTIGO TERCEIRO. Os termos iniciados com maiúsculas e não definidos neste Instrumento de Alteração Contratual terão os respectivos significados a eles atribuídos no Contrato de Empréstimo. Ratificam-se as demais disposições do Contrato, o qual permanece em pleno vigor, com o texto resultante das alterações acima previstas. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, Governador do Estado do Ceará, Annette Bettina Killmer, Representante do Banco no Brasil e Ana Lúcia Gatto de Oliveira, Procurador(a) da Fazenda Nacional. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** *** EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOSPARTES: O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ME nº 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, doravante denominado ESTADO; a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA CLIMÁTICA; a SECRETARIA DA FAZENDA; a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; a SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS; a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; e a CGN BRASIL ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A ., DO OBJETO: O presente MoU tem por objeto regular a forma e as condições pelas quais as Partes se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento de empreendimentos de energia solar, eólica e da cadeia produtiva de hidrogênio verde no Ceará. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTADO: O ESTADO se compromete a, na forma da legislação pertinente e dentro das suas competências legais, atuar no apoio à concretização do Objeto deste MoU, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) estudar a possibilidade de concessão de incentivos fiscais e implementá-los, no âmbito do Estado do Ceará, compatíveis com a natureza do empreendimento, observando a legislação aplicável, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ); b) envidar os esforços compatíveis com as atribuições da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (SDE), como fornecer apoio na articulação interinstitucional necessária à instalação do empreendimento; c) envidar os esforços para disponibilizar educação básica, capacitação e apoio tecnológico por meio das Secretarias da Ciência, Tecnologia Ensino Superior e da Secretaria da Educação do Estado do Ceará; d) envidar esforços institucionais para a viabilização do licenciamento ambiental, seja de competência federal, estadual ou municipal por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA); e) envidar esforços a fim de propiciar a infraestrutura necessária ao objeto deste instrumento, com apoio para fornecimento de energia elétrica e água e outros temas correlatos, por meio da Secretaria Estadual da Infraestrutura e da Secretaria dos Recursos Hídricos, com as devidas aprovações governamentais e legais, caso necessário; f) envidar os esforços para disponibilizar apoio técnico, observando a legislação pertinente, por meio da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP), caso necessário; g) envidar esforços no sentido de viabilizar entendimentos técnicos com a Companhia de Gás do Ceará (CEGÁS) observando a legislação pertinente; Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, para o desenvolvimento do projeto e sua operação, caso necessário e conforme legislação e normas aplicáveis; h) envidar esforços no sentido de viabilizar entendimentos técnicos com a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, para o desenvolvimento do projeto e sua operação, conforme legislação e normas aplicáveis. DAS ATRIBUIÇÕES DA CGNBE: A CGNBE se compromete a atuar no apoio à concretização do Objeto deste MoU, direcionando suas potencialidades, dentre as quais destacam-se: a) estudar e procurar identificar oportunidades viáveis para o desenvolvimento e implantação dos Projetos constantes da Cláusula Segunda e, na medida do possível, para o fornecimento de energia solar, eólica e/ou de insumos para cadeia produtiva de hidrogênio verde dentro do território do Estado do Ceará; b) envidar seus melhores esforços para colaborar com as universidades e centros de tecnologias locais e afins, para desenvolver programas de pesquisa e inovação a fim de promover tecnologias relacionadas à energia renovável e ao hidrogênio verde e seus derivados; c) preferencialmente, mas sem que haja obrigatoriedade, capacitar e contratar mão de obra local; d) preferencialmente, quando possível e aplicável, contratar serviços e produtos de empresas e fornecedores locais. DA CONFIDENCIALIDADE: As Partes signatárias buscarão manter, na forma da legislação, confidencialidade a respeito deste Memorando. Cada Parte concorda em seu próprio nome e de seus representantes, que em todos os momentos: a) procurará manter, na forma da legislação, as Informações Confidenciais resguardadas, exercendo, quanto a elas, o mesmo cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais, e não irá, sem o consentimento por escrito da Parte que fornece qualquer Informação Confidencial, divulgar qualquer Parte delas a terceiros (exceto seus Representantes e órgãos de controle); b) procurará restringir, nos termos da legislação, a divulgação das Informações Confidenciais da outra Parte dentro de sua organização e apenas para os Representantes que tenham ou precisam saber tais Informações Confidenciais a fim de cumprir suas obrigações sob este MoU e que concordam em cumprir com os requisitos desta cláusula. Para fins deste Memorando, considerar-se-á informação confidencial toda e qualquer informação, equipamento, know-how, documentação técnica, assim como todos os desenhos, modelos, amostras, especificações técnicas e demais informações, inclusive dados arquivados eletronicamente e os computadorizados, transmitidos por escrito, verbalmente ou por meio eletrônico entre as Partes, ou que estas tenham acesso em função do relacionamento estabelecido em decorrência do presente instrumento, as quais deverão ser tratadas como confidenciais pelas Partes. Fica desde já justo e acordado entre as Partes que somente deixarão de ser consideradas confidenciais as informações que: a) forem comprovadamente do conhecimento da outra Parte, de forma não confidencial e anterior ao seu recebimento, sendo que o eventual conhecimento prévio da Parte receptora deverá ser comprovado por ela junto à proprietária da informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de a informação ser considerada confidencial, nos termos deste MoU; b) forem divulgadas à Parte receptora de forma não confidencial por uma pessoa que não esteja vinculada por um contrato de sigilo com a Parte proprietária da informação; c) estejam em domínio