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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 27

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 27

público antes de sua revelação. Não obstante as obrigações de confidencialidade, a CGNBE poderá realizar anúncios à imprensa e outras divulgações públicas em relação a quaisquer matérias pertinentes a este MoU que considere, assim como quaisquer de seus acionistas ou coligadas, serem necessários ou convenientes, de acordo com as leis aplicáveis. Fica expressamente proibida a divulgação do presente MoU relacionada a nomes, símbolos e/ou imagens que visem caracterizar promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. Observada a legislação aplicável, nenhuma declaração pública ou comunicado para a imprensa, relacionados a este MoU, incluindo a respeito de sua existência e/ou do conteúdo, será feito ou emitido por (ou em nome de) quaisquer das Partes sem o consentimento prévio da outra Parte. O dever de confidencialidade de dados deverá permanecer válida durante toda a vigência do presente MoU. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU será renovado por períodos de igual duração caso haja interesse das Partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as Partes. Qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o presente MoU mediante notificação por escrito à outra Parte, sem que, nesse caso, haja a aplicação de quaisquer penalidades. DO CONFLITO DE INTERESSES: As Partes, para a consecução dos objetivos do presente MoU, declaram que atuaram de forma condizente com princípios éticos e da boa administração, coibindo qualquer situação de conflito de interesse. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: As referências ao tratamento de DADOS PESSOAIS regulamentado por este Acordo estão em conformidade com o Regulamento da EU 2016/679 (doravante denominada “GDPR”) e com a Lei n.º 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (doravante denominada “LGPD”) e qualquer outra legislação aplicável em relação à Proteção de Dados Pessoais. Neste sentido, as Partes avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes. DA PUBLICAÇÃO: Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. Fortaleza, 27 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; João Salmito Filho - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Sandra Maria Nunes Monteiro - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Vilma Maria Freire dos Anjos - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA; Fabrizio Gomes Santos - SECRETARIA DA FAZENDA; Hélio Winston Barreto Leitão - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Ramon Flávio Gomes Rodrigues - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; Roseane Oliveira de Medeiros - SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS; Hugo Santana de Figueirêdo Junior - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; Rebeca do Carmo Oliveira - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; Yao Zhigang - CGN BRASIL ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A.; Silvia Helena Carvalho Vieira da Rocha - CGN BRASIL ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE ITATIRA

PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE ITATIRA , regularmente inscrito no CNPJ sob nº 07.963.739/0001-48, com sede na Rua Padre José Laurindo, 1249 - Paço Municipal, 62.720-000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal , visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando os seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). Data da assinatura: Fortaleza/CE, data da última assinatura digital. SIGNATÁRIOS: Francisco das Chagas Cipriano Vieira – Secretário de Estado Chefe da Casa Civil (15/12/2025), Lia Gondim Araújo de Freitas – Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome (03/12/2025), Antonia Claudia Guerra Almeida – Secretária de Assistência Social do Município de Itatira (27/11/2025).

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº098/2025

TRANSMITENTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000. BENEFICIÁRIA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE , inscrita no CNPJ sob o nº 10.263.825/0001-52, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil – Fortaleza/ CEP: 60010-000. INTERVENIENTE/ANUENTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, inscrita no CNPJ sob n° 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de