DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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Menezes, nº 581 - São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP: 60.325-003. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial de 1 (uma) unidade de ferramenta de cópia forense (clonador) , adquirida por meio do Contrato Administrativo nº 056/2025, para o Programa de Prevenção à Violência – PReVio, para atender as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, beneficiária do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, no valor total de R$ 83.286,74 (oitenta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR e na sua Alteração nº 1, celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, no Acordo de Cooperação Técnica entre a Casa Civil e a SSPDS (extrato publicado no DOE de 27 de setembro de 2024), e no Processo NUP 30001.017938/2025-86. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL; Perito-Geral Júlio César Nogueira Torres, PERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE; Adriano de Assis Sales, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS; Tathiana Braga Tavares, UGP/PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza, 22 de dezembro de 2025.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº103/2025
TRANSMITENTE: CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situada na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000. BENEFICIÁRIA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.263.825/0001-52, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil – Fortaleza/ CEP: 60010-000. INTERVENIENTE/ANUENTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, inscrita no CNPJ sob n° 01.869.566/0001-17, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº 581 - São Gerardo, Fortaleza - CE, CEP: 60.325-003. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a transferência patrimonial de uma solução de software para processamento e análise colaborativa de dados de plataformas eletrônicas portáteis e serviços de computação em nuvem (Cloud), para cruzamento de vínculos e análise avançada de mídias com garantia e atualização tecnológica por 36 (trinta e seis) meses, adquirida por meio do Contrato Administrativo nº 015/2025, para o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, para atender às necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS, beneficiária do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, no valor total de R$ 3.330.000,00 (três milhões, trezentos e trinta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento na Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o novo modelo de gestão do Poder Executivo, alterando a estrutura administrativa estadual, que findou por vincular o Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PReVio à Casa Civil, no Contrato de Empréstimo nº 5237/ OC-BR e na sua Alteração nº 1, celebrados entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, no Acordo de Cooperação Técnica entre a Casa Civil e a SSPDS (extrato publicado no DOE de 21 de março de 2025), e no Processo NUP 30001.017904/2025-91. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL; Júlio César Nogueira Torres, PERITO-GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE; Adriano de Assis Sales, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS; Tathiana Braga Tavares, UGP/ PReVio e Raimundo Avilton Meneses Júnior, Coordenador Executivo de Prevenção à Violência. Fortaleza, 23 de dezembro de 2025.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA
Nº DO NUP: 30001.019287/2025-69 EXTRATO DE FOMENTO Nº93/2025
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 – Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a F EDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.344.732/0001-50, com sede na Rua Adelino Moreira da Rocha, lagoa. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Feira de Artesanato e Gastronomia de Paracuru” , a ser realizado entre 27/11/2025 e 13/12/2025, na cidade de Paracuru-CE, consistindo em uma feira de artesanato e gastronomia, buscando promover o desenvolvimento cultural, social e econômico do Município de Paracuru. A feira pretende ofertar espaço para exibição e comercialização do artesanato local, espaço gastronômico, apresentações culturais e oficinas de capacitação, trazendo emprego, renda e qualificação profissional pra a população do município e região, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2025, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.019287/2025-69. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Antônio Marcos Araújo Pimentel, Presidente da Federação das Associações de Fortaleza e Região Metropolitana.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250019 - CASA CIVIL**O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024, com fundamento no art. 71, IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP 30001.007846/2025-98, RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº 20250019 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação da Procuradoria Geral do Estado – PGE, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de referência, edital e seus anexos, para atender as necessidades da Coordenadoria de Gestão do Escritório em Brasília/DF - Casa Civil. Empresa vencedora: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 04.367.730/0001-86). Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.20148.15.339037.1.500.9100000.0.2.01 e 30100003.04.126.421.2030 0.15.339037.1.500.9100000.0.2.01. Valor global: R$ 1.170.794,52 (um milhão, cento e setenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicado por incorreção.
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁPORTARIA Nº035/2025 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARGARIDA MARIA VIANA DA SILVA , Supervisor Pedagógico, matrícula nº 002654.1.1, ocorrido em 22/11/2025, de acordo com a Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em 23/11/2025, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNTELC, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2025. Aurilene Gomes Ximenes Tavares
PRESIDENTE