Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 44

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL:
Pdã tii dt ditl| |---| |oero parcpar ese ea:
I. Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ.
Aã!| |tenço
A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio.
No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de
Pontos e Pontões de Cultura presente na Plataforma Cultura Viva. O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de| |Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional
de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será
informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”.
É necessário que as entidades:| |
a) Comprovem no mínimo três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural por meio de fotos material gráfico de eventos| |, , , , ,
publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
b C iêi éi liã d bt d i bt d t lht| |) omprovem expernca prva na reazaço o ojeo a parcera ou ojeo e naureza semeane; e
c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.
d) Comprovem a atuação em rede com outros Pontos ou Pontões de Cultura ou com outras organizações ou grupos culturais de forma temática ou territorial;
Após a Etapa de Seleção, a SECULT/CE enviará, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, no Espaço do Gestor (https://culturaviva.cultura.gov.
br/importacao/), a relação de Pontos de Cultura já certificados que forem selecionados no certame, para que a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural
do Ministério da Cultura realize a validação final no sistema e emita o certificado de Pontão de Cultura, incluindo-os na base de dados da Rede Cultura Viva.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL:
| |Não podem participar do presente Edital:
a) Instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura.| |
b) Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
c) Instituiões rivadas com fins lucrativos| |ç p ;
d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de
| |pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
e) Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
f) Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
g) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
h) Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;| |i) Pontos de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ);| |j) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de
Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
or afinidade até o 2º rau| |p g;
II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
ll fiidd é 2º| |coatera ou por anae at o grau;
III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
| |Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade até o 2º grau;| |k) Partidos políticos e suas instituições;| |l) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
m) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.| |
n) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam, entre seus dirigentes ou representantes, servidores públicos do Estado do Ceará;
o) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam, entre seus dirigentes ou representantes, pessoas que mantenham vínculo trabalhista, na qualidade de empre-
ado(a) terceirizado(a) com emresa contratada elo Estado do Ceará or intermédio da SECULT/CE;| |g , p p , p
p) Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam, entre seus dirigentes ou representantes, pessoas que mantenham vínculo trabalhista com Organizações
Sociais responsáveis pela gestão de espaços e equipamentos culturais da SECULT/CE.
Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no
| |item 4.1.
Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua
participação neste edital.
ETAPA DE INSCRIÇÃO:| |
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente| |
certame no Diário Oficial do Estado, através do Mapa Cultural. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
A inscrição contará com os seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição (Anexo 03);| |
b) Plano de Trabalho (Anexo 04);
| |c) Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05);
d) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no Estado do Ceará:
● Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto,
vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconheci-
| |mento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
● É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital.
● Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade.
● A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
● Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
e) Opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes,
acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar
| |por concorrer às cotas;
| |f) Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto.
A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma
inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão| |desclassificadas na Etapa de Seleção.
A SECULT/CE não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor,
na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, em problemas decorrentes do Mapa Cultural.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022
(Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº
13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo
correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política
Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
COTAS:
Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital, para:
a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
b) pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;|

c) pessoas com deficiência: 10% (dez por cento) das vagas; e d) pessoas quilombolas: 5% (cinco por cento) das vagas.

Caso queira participar da política de cotas raciais deste edital o(a) Agente Cultural deverá se inscrever na oportunidade Chamada Secult Ceará - Política de