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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 43

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 43

Municipal, DOUGLAS RODRIGUES NEGREIROS, inscrito no CPF sob o n.º .023.723-*, residente e domiciliado Rua Vila Nau, S/N, Centro, CEP.: .297- – Catunda - Ceará, RESOLVEM, em comum acordo, firmar o presente TERMO DE DISTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2025/SECULT/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Distrato fundamenta-se nas disposições da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas atualizações, bem como no Decreto Estadual n.º 32.811/2018, além da aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 14.133/2021, do Convênio nº 01/2025/SECULT/ CE; na cláusula Décima Primeira; e nas razões e fundamentos constantes no Processo Administrativo NUP nº 27001.004937/2025-67. DO OBJETO: Pelo presente TERMO DE DISTRATO, fica *rescindido de forma bilateral por acordo entre os partícipes o Convênio nº 01/2025/SECULT/CE , referente ao projeto cultural “Semana do Município 2025 – Catunda 39 Anos – Celebrar o que Somos, Projetar o que Seremos!”, acarretando a extinção de todas as obrigações assumidas entre as partes. DOS EFEITOS DO DISTRATO: O presente Termo de Distrato produzirá efeitos a partir da data da última assinatura, ficando as partes sujeitas às decorrências da extinção do referido Termo de Convênio nº 001/2025/SECULT/CE. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Distrato, renunciando as partes a qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 24 de dezembro de 2025. SIGNATÁRIOS: Douglas Rodrigues Negreiros

PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CATUNDA /CE Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTÕES DE CULTURA AVISO DE EDITAL - 2º EDITAL PONTÃO DE CULTURA FUNDAMENTO LEGAL:

O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura - SECULT/CE, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV) , instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. OBJETO:

Este Edital tem por objeto a seleção de 03 (três) projetos de Pontões de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se:

a) Pontões de cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.

Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense.

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana.

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. RECURSOS:

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Estado do Ceará por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 1.210.356,75 (um milhão duzentos e dez mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para a seleção de 03 (três) projetos, no valor de R$ 403.452,25 (quatrocentos e três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Estes valores estão em conformidade com a Portaria MinC nº 206, 13 de maio de 2025.

Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131- Promoção e Desenvolvimento da Arte, Diversidade e Cultura Cearense. Objetivo: Objetivo Específico: 131.2 - Promover a cidadania, a acessibilidade e a diversidade cultural. Entrega: 1996 - PRÊMIO CONCEDIDO Função: 13 - CULTURA Subfunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 12987 - FOMENTO A REDE DO PROGRAMA CULTURA VIVA - FEC Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES Fonte de Recursos: 719 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 14.399/2022 MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 27200004.13.392.131.12987.01.335041.2.7199200000.1
02 – CENTRO SUL 27200004.13.392.131.12987.02.335041.2.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA 27200004.13.392.131.12987.03.335041.2.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE 27200004.13.392.131.12987.04.335041.2.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE 27200004.13.392.131.12987.05.335041.2.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 27200004.13.392.131.12987.06.335041.2.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 27200004.13.392.131.12987.07.335041.2.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 27200004.13.392.131.12987.08.335041.2.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 27200004.13.392.131.12987.09.335041.2.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 27200004.13.392.131.12987.10.335041.2.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 27200004.13.392.131.12987.11.335041.2.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 27200004.13.392.131.12987.12.335041.2.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 27200004.13.392.131.12987.13.335041.2.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 27200004.13.392.131.12987.14.335041.2.7199200000.1