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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 58

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9394/96. 6.1.1 A organização da oferta curricular do Ensino Médio, regida pelos princípios da LDB, alterada pelas Leis nº 13.415/2017, de 16 de fevereiro de 2017 e pela Lei nº 14.945/2024, de 31 de julho de 2024, deverá ser composta por uma Formação Geral Básica e por Itinerários Formativos, indissociavelmente. 6.1.1.1 No estado do Ceará, a organização curricular será orientada pelas Diretrizes para o Ano Letivo de 2026 a serem disponibilizadas por esta Secretaria. 6.1.2 A lotação da/do professora/or para os Componentes Curriculares Eletivos e/ou Itinerários Formativos de Aprofundamentos (IFAs) será anual e ocorrerá na área do conhecimento. 6.2 A carga horária anual, para as turmas de 1ª , 2ª e 3ª séries do ensino médio regular diurno, em tempo parcial, será de 1.200 h/a, distribuídas em 200 dias letivos, correspondendo a 30 h/a semanais. 6.2.1 Para o cumprimento da carga horária prevista no item 6.2, as escolas regulares na abrangência das Crede/Sefor poderão ofertar até 5 (cinco) h/a semanais por meio do ensino remoto. 6.3 Considerando a implementação da Política Nacional do Ensino Médio, em 2025 e 2026, nas turmas de 1ª e 2ª série do ensino médio do turno diurno terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa e suas Literaturas, Redação, Língua Inglesa, Língua Estrangeira (preferencialmente Espanhol), Arte, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia. 6.3.1 As turmas de 3ª séries do ensino médio do turno diurno terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia. 6.3.2 As turmas de 1ª série do turno noturno terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, Redação, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, Química, Física, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia. 6.3.2.1 As turmas de 2ª e 3ª séries do turno noturno com Qualificação Profissional, terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Educação Física (para as turmas de Qualificação Profissional), Matemática e, uma organização por área em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza e suas Tecnologias. 6.3.2.2 As turmas de 2ª e 3ª séries do turno noturno com Educação Profissional e Técnica, terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, Matemática e, uma organização por área em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza e suas Tecnologias. 6.3.3 Nas 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio do turno diurno e 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno, a FGB de todas as modalidades de oferta será organizada de forma anual. 6.3.4 O componente curricular de Matemática, da FGB, para as 1ª, 2ª e 3ª séries do turno diurno e 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno não poderá ter sua carga horária subdividida. 6.4 Na EEEP, a oferta de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) h/a, distribuídas em 9 (nove) h/a diárias. 6.5 Na EEEPPL, a oferta de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária semanal de 35 (trinta e cinco) h/a, distribuídas em 7 (sete) h/a diárias. 6.6 Na EEMTI, a oferta de ensino médio se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) ou 35 (trinta e cinco) h/a, distribuídas em 9 (nove) ou 7 (sete) h/a diárias, respectivamente. 6.6.1 Em cada EEMTI, a oferta em tempo integral será implementada de forma gradual, ao longo das 3 (três) séries que compõem o ensino médio, sendo incluída uma série por ano. 6.7 A carga horária semanal do ensino fundamental será de 20 (vinte) horas semanais e de 4 (quatro) horas diárias. 6.7.1 No ensino fundamental, serão componentes curriculares obrigatórios: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Ensino Religioso, Língua Estrangeira (a partir do 6º ano) e Educação Física. 6.8 Nos componentes curriculares que são ofertados de forma semestral, a lotação das/os professoras/es deverá ser feita no início do ano letivo, para atendimento aos 2 (dois) semestres. 6.9 A hora-aula não poderá ser inferior a 50 (cinquenta) minutos, no turno diurno; e será de 45 (quarenta e cinco) minutos no noturno, sendo a referência para a organização da oferta dos componentes e componentes curriculares. 6.9.1 A Crede/Sefor deverá observar, na composição do mapa de turma de cada estabelecimento de ensino, o cumprimento desta definição antes de validá-lo, para inserção no Sige Escola. 6.10 O mapa de turma de cada nível e modalidade de ensino a ser ofertada pelas escolas estaduais será disponibilizado no Sige Escola, por unidade escolar, após validação da Crede/Sefor. 6.10.1 A carga horária de cada componente constará no mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 6.11 A carga horária de lotação das/os professoras/es efetivas/os e contratadas/os por tempo determinado deverá respeitar o previsto no item 2, com a distribuição da carga horária semanal por turno de 20h (2/3 da jornada de regência + 1/3 da jornada de horas-atividade). 6.11.1 Excepcionalmente, após análise e autorização da Crede/Sefor e com a devida justificativa formal, será possível lotação do professor com carga horária, por turno, superior ao descrito no item 6.12, desde que respeite ao limite de 40h semanais (regência + horas-atividade) no período diurno e não exceda em nenhum dos turnos ao limite de 20h de regência de sala de aula. 6.11.2 As/Os professoras/es com mais de um vínculo funcional, com jornadas superiores à 40h (regência + horas-atividades), deverão ter a sua carga horária distribuída nos turnos manhã, tarde e noite. 7 CALENDÁRIO DA LOTAÇÃO 2026 7.1 O processo de lotação para o ano de 2026 ocorrerá de acordo com o calendário de cada estabelecimento de ensino, conforme especificidades da unidade escolar ou da Crede/Sefor.


EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS 9912515702 NUP 22001.130345/2025-86 IG: 1404839000 - SACC: 1411922

CONTRATANTE: Razão Social: SECRETARIA DA EDUCACAO CNPJ/MF: 07.954.514/0001-25 Inscrição Estadual: 069328277 Nome Fantasia: SEDUC Endereço: AV GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA S/N - CAMBEBA Cidade: FORTALEZA UF: CE CEP: 60.822-915 Endereço Eletrônico: [email protected] Telefone: (85) 3277-4907/ (85) 3277-4910 Representante Legal: ELIANA NUNES ESTRELA Cargo/Função: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO RG: 216562291 CPF: 473.400.533-87, CONTRATADA: CORREIOS – EMPRESA PÚBLICA , constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02 Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO CEARÁ Endereço: RUA SENADOR ALENCAR 38 - CENTRO Cidade: FORTALEZA UF: CE CEP: 60030-905 Endereço Eletrônico: [email protected] Telefones CAC: 4003-8210 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-8210 (demais localidades) Representante Legal I: HELEN APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO RG: 20.747.688-3 SSP/SP CPF: 259.583.398-77 Representante Legal II: LEINA BRASIL QUADROS RG: 12.960.977-2 IFP/RJ CPF: 095.419.787-97 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 95, da Lei 14.133/21, conforme Processo nº 53171.009388/2020-61, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais , que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. 1.2 Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote contratado estarão relacionados no Termo de Condições Comerciais e disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.2 Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.3 A exclusão de produto ou serviço ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1 A CONTRATANTE se compromete a: 3.2 Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.3 Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.4 Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.5 Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.6 Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.8 Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados,