DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
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4.18.4.3 A/O professora/or que assumir o LEC deverá ter a certificação na formação Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Ciências, ofertada pela Coded/CED, devendo realizar esta formação em 2026, caso não a tenha. 4.18.4.3.1 A lotação do professor no ambiente de aprendizagem para o ano seguinte, poderá ser condicionada a conclusão da referida formação no ano letivo de 2026. 4.18.4.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como Professora/ or Diretora/or de Turma, respeitando o disposto no item 4.17.6 desta portaria.
4.18.4.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no LEC, desde que cumpra o proposto no dispositivo 4.18.4.3, e que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação desses profissionais. 4.18.4.6 A carga horária destinada ao LEC deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática, com o limite de 40 (quarenta) horas semanais.
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4.18.5 Lotação de Professoras/es Coordenadoras/es de Área (PCA)
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4.18.5.1 São atribuições da/o PCA:
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a) auxiliar a coordenação escolar no planejamento das/os professoras/es de sua área do conhecimento com validação/autorização da/o Coordenadora/ or Escolar; b) articular, com as/os professoras/es de sua área, estratégias que favoreçam a aprendizagem das/os estudantes;
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c) acompanhar a execução dos planos de aula das/os professoras/es de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem; d) subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas às/aos professoras/es;
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e) promover, juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação contínua das/os professoras/es de sua área do conhecimento; f) participar das formações, presenciais ou a distância, ofertadas pela Crede/Sefor, quando solicitado; g) auxiliar as/os professoras/es na elaboração e execução de projetos;
| h) atuar como formadora/or escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem. |
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| 4.18.5.2 A/O PCA deverá ter o seguinte perfil: a) liderança reconhecida pelo corpo docente; |
| b) bom relacionamento com seus pares; c) dinamismo, flexibilidade e capacidade formativa; d) competências comunicacionais, iniciativa e criatividade; e) compromisso com a autoformação; |
| f) seriedade na efetivação do seu trabalho; g) competência para mediação de conflitos. |
| 4.18.5.3 Como parâmetro geral, a/o PCA terá 10 (dez) horas de sua lotação destinadas às atividades de coordenação da área. 4.18.5.3.1 As escolas deverão lotar no mínimo 1 (uma/um) PCA para cada área de conhecimento: Linguagens e Suas Tecnologias; Matemática e suas Tecno- logias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Ciências da Natureza e suas Tecnologias. |
- 4.18.5.3.2 Em determinada área, a unidade escolar somente lotará PCA se esta formar um colegiado de área de, no mínimo, 3 (três) professoras/es. 4.18.5.4 A base de referência para a lotação de professora/or como PCA seguirá este parâmetro: a) escola com até 80 (oitenta) professoras/es, 4 (quatro) PCA; b) escola com mais de 80 (oitenta) professoras/es, 5 (cinco) PCA.
4.18.5.5 A regência em sala aula é condição para a lotação da/o docente como PCA e sua carga horária na função não será superior à de regência, exceto quando esta função vier a ser assumida por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função. 4.18.5.6 É recomendável que a/o PCA tenha 40 (quarenta) horas na mesma unidade escolar e distribua a carga horária destinada à função entre os turnos de funcionamento da escola. 4.18.5.7 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, excepcionalmente, mesmo sem regência de aula, em articulação com a Crede/Sefor, poderá ser lotada/o como PCA da área de sua habilitação específica, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais. 4.18.5.8 A/O professora/or que for lotada/o como PCA, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como Professora/or Diretora/or de Turma. 4.18.5.9 Nas EEEP, as/os professoras/es que forem lotadas/os nesta função e de acordo com o subitem 4.13.13, terão como principais atribuições: promover, juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação continuada das/os professoras/es de sua área do conhecimento e atuar como formadora/or escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem.
- 4.18.6 Lotação de professora/or no Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT)
4.18.6.1 A/O Professora/or Diretora/or de Turma assume responsabilidades específicas em uma das turmas em que é docente e, nesta, além dos outros componentes curriculares que ministra, também responde pelo componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais. 4.18.6.1.1 O Projeto de Vida, na rede estadual do Ceará, será desenvolvido por meio do componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, parte integrante do Projeto Professora/or Diretora/or de Turma.
- 4.18.6.1.2 Mesmo não ministrando outros componentes curriculares na turma, a/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação específica, poderá assumir a função de Professora/or Diretora/or de Turma.
4.18.6.2 Além da regência do componente curricular referida anteriormente, o Professora/or Diretora/or de Turma dispõe de 3 (três) horas semanais, para desenvolver as atividades inerentes ao Projeto: atendimento individual às/aos estudantes, atendimento às/aos mães/pais/responsáveis, organização e análise do Dossiê da Turma, acompanhamento dos resultados de aprendizagem e frequência, entre outras ações previstas no escopo do Projeto.
4.18.6.3 Em decorrência da universalização do Projeto Professora/or Diretora/or de Turma, todas as turmas de ensino médio regular, nos turnos diurno e noturno, deverão dispor da/o Professora/or Diretora/or de Turma, de acordo com o mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.18.6.4 É recomendável que uma/um professora/or assuma apenas 1 (uma) turma como Professora/or Diretora/or de Turma ou, no máximo, 2 (duas), preferencialmente, em turnos distintos. 4.18.6.4.1 A/O professora/or de NTPPS poderá ser lotada/o como Professora/or Diretora/or de Turma da mesma turma.
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4.18.6.5 Para ser Diretora/or de Turma, a/o professora/or deverá ter identificação ao caráter e à natureza das ações do Projeto, passando por processo de adesão coordenado pela unidade escolar.
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4.18.6.6 A/O professora/or que assumir o Projeto Professora/or Diretora/or de Turma deverá ter a certificação na formação Itinerário Formativo Projeto de Vida (Diálogos Socioemocionais), ofertada pela Coded/CED, devendo realizar esta formação em 2026, caso não a tenha.
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4.19 Lotação nas turmas do PreparaITA Ceará
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4.19.1 O processo de lotação de professora/or nas turmas do PreparaITA Ceará, nas escolas participantes do projeto, a saber: Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Jenny Gomes, Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, 1º Colégio da Polícia Militar General Edgard Facó, 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macedo Júnior, 3º Colégio da Polícia Militar Tenente Mário Lima e 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho, seguirá os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria e será organizado pela unidade escolar em articulação com as respectivas Crede/Sefor e com a Seduc. 4.19.2 A carga horária para a lotação da/o professora/or será estabelecida, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola para cada série. 4.19.3 A/O professora/or lotada/o nas turmas do PreparaITA Ceará deverá participar de seminário ofertado pela COPES e COETI, em alinhamento com as escolas e as respectivas Crede/Sefor, e em cooperação com as instituições parceiras ao projeto.
4.19.4 A/O professora/or lotada/o nas turmas do PreparaITA Ceará deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta das turmas do PreparaITA Ceará, compreendendo que essas turmas possuem adequação dos conteúdos em compatibilidade com o nível de exigência do vestibular ITA e que requerem sua participação nas formações continuadas ofertadas pela Seduc, em alinhamento com as respectivas CREDE/Sefor e em cooperação com as instituições parceiras ao projeto. 4.19.5 Poderá ser lotado nas turmas do PreparaITA Ceará professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or contratada/o por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
4.19.6 As/os professoras/es lotadas/os nas turmas do PreparaITA Ceará terão parte de sua carga horária de regência de sala lotada no Laboratório PreparaITA. Esta lotação se aplica as/aos professoras/es dos seguintes componentes curriculares: Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa e Língua Inglesa. 5 REGISTRO DE CARÊNCIAS
5.1 Compete ao estabelecimento de ensino informar à Crede/Sefor, por meio do Sige Escola, a ocorrência de carências de professoras/es para as devidas providências.
6 ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR
6.1 A organização curricular, conforme o nível e modalidade de ensino, será ofertada considerando os princípios gerais da Lei de Diretrizes e Bases da