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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/12/2025 · pág. 57

DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025

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4.18.4.3 A/O professora/or que assumir o LEC deverá ter a certificação na formação Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Ciências, ofertada pela Coded/CED, devendo realizar esta formação em 2026, caso não a tenha. 4.18.4.3.1 A lotação do professor no ambiente de aprendizagem para o ano seguinte, poderá ser condicionada a conclusão da referida formação no ano letivo de 2026. 4.18.4.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como Professora/ or Diretora/or de Turma, respeitando o disposto no item 4.17.6 desta portaria.

4.18.4.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no LEC, desde que cumpra o proposto no dispositivo 4.18.4.3, e que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação desses profissionais. 4.18.4.6 A carga horária destinada ao LEC deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática, com o limite de 40 (quarenta) horas semanais.

h) atuar como formadora/or escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem.
4.18.5.2 A/O PCA deverá ter o seguinte perfil:
a) liderança reconhecida pelo corpo docente;
b) bom relacionamento com seus pares;
c) dinamismo, flexibilidade e capacidade formativa;
d) competências comunicacionais, iniciativa e criatividade;
e) compromisso com a autoformação;
f) seriedade na efetivação do seu trabalho;
g) competência para mediação de conflitos.
4.18.5.3 Como parâmetro geral, a/o PCA terá 10 (dez) horas de sua lotação destinadas às atividades de coordenação da área.
4.18.5.3.1 As escolas deverão lotar no mínimo 1 (uma/um) PCA para cada área de conhecimento: Linguagens e Suas Tecnologias; Matemática e suas Tecno-
logias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Ciências da Natureza e suas Tecnologias.

4.18.5.5 A regência em sala aula é condição para a lotação da/o docente como PCA e sua carga horária na função não será superior à de regência, exceto quando esta função vier a ser assumida por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função. 4.18.5.6 É recomendável que a/o PCA tenha 40 (quarenta) horas na mesma unidade escolar e distribua a carga horária destinada à função entre os turnos de funcionamento da escola. 4.18.5.7 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, excepcionalmente, mesmo sem regência de aula, em articulação com a Crede/Sefor, poderá ser lotada/o como PCA da área de sua habilitação específica, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais. 4.18.5.8 A/O professora/or que for lotada/o como PCA, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como Professora/or Diretora/or de Turma. 4.18.5.9 Nas EEEP, as/os professoras/es que forem lotadas/os nesta função e de acordo com o subitem 4.13.13, terão como principais atribuições: promover, juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação continuada das/os professoras/es de sua área do conhecimento e atuar como formadora/or escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem.

4.18.6.1 A/O Professora/or Diretora/or de Turma assume responsabilidades específicas em uma das turmas em que é docente e, nesta, além dos outros componentes curriculares que ministra, também responde pelo componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais. 4.18.6.1.1 O Projeto de Vida, na rede estadual do Ceará, será desenvolvido por meio do componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, parte integrante do Projeto Professora/or Diretora/or de Turma.

4.18.6.2 Além da regência do componente curricular referida anteriormente, o Professora/or Diretora/or de Turma dispõe de 3 (três) horas semanais, para desenvolver as atividades inerentes ao Projeto: atendimento individual às/aos estudantes, atendimento às/aos mães/pais/responsáveis, organização e análise do Dossiê da Turma, acompanhamento dos resultados de aprendizagem e frequência, entre outras ações previstas no escopo do Projeto.

4.18.6.3 Em decorrência da universalização do Projeto Professora/or Diretora/or de Turma, todas as turmas de ensino médio regular, nos turnos diurno e noturno, deverão dispor da/o Professora/or Diretora/or de Turma, de acordo com o mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.18.6.4 É recomendável que uma/um professora/or assuma apenas 1 (uma) turma como Professora/or Diretora/or de Turma ou, no máximo, 2 (duas), preferencialmente, em turnos distintos. 4.18.6.4.1 A/O professora/or de NTPPS poderá ser lotada/o como Professora/or Diretora/or de Turma da mesma turma.

4.19.4 A/O professora/or lotada/o nas turmas do PreparaITA Ceará deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta das turmas do PreparaITA Ceará, compreendendo que essas turmas possuem adequação dos conteúdos em compatibilidade com o nível de exigência do vestibular ITA e que requerem sua participação nas formações continuadas ofertadas pela Seduc, em alinhamento com as respectivas CREDE/Sefor e em cooperação com as instituições parceiras ao projeto. 4.19.5 Poderá ser lotado nas turmas do PreparaITA Ceará professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or contratada/o por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.

4.19.6 As/os professoras/es lotadas/os nas turmas do PreparaITA Ceará terão parte de sua carga horária de regência de sala lotada no Laboratório PreparaITA. Esta lotação se aplica as/aos professoras/es dos seguintes componentes curriculares: Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa e Língua Inglesa. 5 REGISTRO DE CARÊNCIAS

5.1 Compete ao estabelecimento de ensino informar à Crede/Sefor, por meio do Sige Escola, a ocorrência de carências de professoras/es para as devidas providências.

6 ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR

6.1 A organização curricular, conforme o nível e modalidade de ensino, será ofertada considerando os princípios gerais da Lei de Diretrizes e Bases da