DOE 29/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº244 | FORTALEZA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
4.16.5.1 Fazer parte do banco composto pelas/os candidatas/os aprovadas/os no Processo Seletivo Público regido pelo Edital Nº 008/2024;
4.16.5.2 Participar de processo simplificado consistindo em Prova de Habilidade Linguística, relacionada às quatro competências comunicativas: falar, ouvir,
escrever e ler. A efetivação da lotação da/o professora/or estará condicionada à aprovação nessa avaliação. O processo seletivo será realizado em parceria
com a Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes) e CCI Sul com a participação da/o gestora/or da Escola Bilíngue, de
d i Pti N° 0751/2024|
|---|
|acoro com o que preconza a orara .
4.16.6 Para atuar na Escola Bilíngue, as/os professoras/es efetivas/os ou professoras/es por tempo determinado dos demais componentes curriculares, que
ainda não fazem parte do quadro atual de professoras/es, deverão comprovar curso de Inglês com carga horária mínima de 360h, e/ou nível B1+, se concluído,
ou curso de 120h e/ou A2, caso esteja em andamento, através de declaração da instituição em que está realizando o curso
4.16.7 As/Os professoras/es que atuam na Escola Bilíngue devem ministrar 50% da carga horária de seu componente curricular específico em Língua Inglesa,
até o final do ano letivo de 2026|
|.
4.16.8 A/O professora/or selecionada/o e lotada/o deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta da Escola Bilíngue.
4.16.9 A/O professora/or pode ser lotada/o na Escola Bilíngue com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de carga horária.
4.16.10 Os professores lotados na EEMTI Professor Arruda, no ano de 2026, passarão de forma gradual pelo processo de adequação de formação para
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|lotação na Escola Bilíngue.
4.17 Lotação de professora/or no Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS)
4.17.1 Para ser lotada/o no NTPPS, a/o professora/or poderá ser efetiva/o ou contratada/o por tempo determinado, e que tenha identificação com o caráter
e natureza das ações deste componente curricular, independentemente de sua habilitação e com disponibilidade de participar das formações ofertadas pela
Crede/Sefor e Seduc|
|.
4.17.1.1 A/O professora/or efetiva/o licenciado em Pedagogia, sem habilitação específica, poderá ser lotado em NTPPS.
4.17.2 É recomendável a concentração de turmas de NTPPS para uma/um mesma/o professora/or, podendo esta/e assumir até 6 (seis) turmas, tendo em vista
que a/o professora/or participará de momentos formativos sistemáticos. As exceções a esta normativa deverão ser validadas pelas Crede/Sefor.
4.17.3 A/O professora/or que assumir o NTPPS deverá ter a certificação na formação Itinerário Formativo Projeto de Vida (NTPPS), ofertada pela Coorde-
nadoria de Formação Docente e Educação a Distância (Coded/CED) devendo realizar esta formação em 2026 caso não a tenha|
|, , .
4.18 Ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico
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|4.18.1 Orientações Gerais
4.18.1.1 Nesta Portaria, é autorizada a lotação de professora/or nos seguintes ambientes e serviços de apoio pedagógico: Centro de Multimeios, LEI, LEC,
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|PCA e Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT).
4.18.1.2 Conforme a proposta pedagógica da unidade escolar, mediante articulação e validação com a Crede/Sefor, e observadas as especificidades para cada
um desses ambientes (Centro de Multimeios, LEI e LEC), a lotação poderá ser planejada de forma a permitir remanejamento de horas de um ambiente para
|
|outro projeto da escola, desde que não ultrapasse a carga horária total disponibilizada nesta Portaria.
4.18.1.2.1 O remanejamento de carga horária presente no item 4.18.1.2 poderá ser utilizado para atender projetos vinculados às artes, a cultura e ao esporte
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|a fim de fortalecer a educação integral da/o estudante.
4.18.1.2.2 Além dos projetos citados no item 4.18.1.2.1, o remanejamento de carga horária poderá ser utilizado para lotação no Laboratório de Ciências
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|Humanas, de Matemática e de Redação a fim de fortalecer o projeto pedagógico da escola.
4.18.1.3 Quando horas destinadas ao LEI, ao LEC e ao PCA forem assumidas por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um|
|professora/or efetiva/o com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica, a carga horária correspondente às horas ocupadas por essas/es professoras/
es poderá ser redirecionada para outro ambiente ou projeto da unidade escolar.|
|
4.18.1.4 Quando uma/um professora/or em readaptação de função assumir como Coordenadora/or do Centro de Multimeios, a carga horária destinada a essa
função poderá ser remanejada para outro ambiente Serviço de Apoio Pedagógico ou para outro projeto da escola.|
|,
4.18.1.5 As/Os professoras/es que tiverem carga horária no Centro de Multimeios LEI e LEC deverão utilizar pelo menos 20% da carga horária desses|
|, , , ,
espaços para ministrar componentes curriculares eletivos exceto para professoras/es em readaptação de função e pedagogas/os sem habilitação específica|
|, , ,
podendo ser inferior ao estabelecido, desde que autorizado pela Crede/Sefor.
418151 Nas EEEP a lotaão de rofessoras/es no LEI e no LEC seirá o reisto nos itens 41311 e 41312|
|.... , ç p gu pv .. ...
4.18.1.5.2 Nas EEMPC e EFA, a lotação de professoras/es no LEI seguirá o previsto nos itens 4.11.1.5 e 4.11.2.7.
4182 Lã C d Mlii|
|.. otaço no entro e utmeos
4.18.2.1 O Centro de Multimeios deverá ter atividades nos turnos de funcionamento da escola contando com as funções de Professora/or Coordenadora/or
|
|e de Professora/or de Apoio.
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|4.18.2.2 Para a função de Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios serão disponibilizadas 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas pelos
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|turnos de funcionamento da unidade escolar, e, para a função de Professora/or de Apoio, 20 (vinte) horas para cada turno de funcionamento da escola.
4.18.2.3 A/O professora/or que assumir a função de Coordenadora/or do Centro de Multimeios deverá ter a certificação na formação Itinerários Formativos
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|em Regência de Multimeios, ofertada pela Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância (Coded/CED), devendo realizar esta formação em
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|2026, caso não a tenha.
4.18.2.3.1 A lotação do professor no ambiente de aprendizagem para o ano seguinte, poderá ser condicionada a conclusão da referida formação no ano letivo|
|de 2026.
4.18.2.4 As/Os professoras/es que vierem a ocupar as funções anteriormente referidas poderão ser lotadas/os em mais de 1 (um) ambiente ou serviço de apoio|
|
pedagógico, bem como na regência de sala de aula, quando estas/es não estiverem em readaptação de função.
4.18.2.5 Para a função de Coordenadora/or, poderá ser lotada/o professora/or efetiva/o:
a) em readaptação de função;|
|
b) com licenciatura em Pedagogia sem habilitação específica;|
|,
c) com habilitação específica, com a jornada de trabalho podendo ser compartilhada entre a função do Multimeios e a regência de sala de aula,
f dfiiã d l|
|conorme enço a escoa.
4.18.2.6 A/O Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios poderá vir a assumir a sala de aula, excepcionalmente, no caso da ausência de uma/
|
|um professora/or, exceto quando estiver em readaptação de função.
4.18.2.7 A função de Apoio será assumida por professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um pedagoga/o efetiva/o sem habilitação específica.
4.18.2.8 Nas escolas indígenas que dispõem de Centro de Multimeios, independentemente da habilitação da/o professora/or, sua lotação será compartilhada
entre a função do Centro de Multimeios e a regência de sala de aula, sendo 20 (vinte) horas neste ambiente, acrescidas das horas de regência e atividades
extraclasse, podendo ser lotadas/os até 2 (duas/dois) professoras/es no Centro de Multimeios.
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|4.18.3 Lotação no Laboratório Educacional de Informática (LEI)
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|4.18.3.1 O LEI é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es dos diversos componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários
|
|Formativos como ferramenta de suporte pedagógico e caracteriza-se como espaço de regência.|
|4.18.3.2 Para a lotação em LEI, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento|
|da unidade escolar, cuja lotação deverá ser feita com validação com a Crede/Sefor.
4.18.3.3 Para lotação no LEI, a/o professora/or deverá apresentar certificados de formação complementar na área de Tecnologia da Informação e Comunica-|
|
ções (TIC) que completem, no mínimo, 120h e ter a certificação na formação “Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Informática”, ofertada
pela Coded/CED, devendo realizar esta formação em 2026, caso não a tenha.|
|
4.18.3.3.1 A lotação do professor no ambiente de aprendizagem para o ano seguinte, poderá ser condicionada a conclusão da referida formação no ano letivo
de 2026|
|.
41834 A/O rofessora/or ue for lotada/o neste ambiente excecionalmente e a critério da unidade escolar também oderá ser lotada/o como Professora/|
|... p q , p, , p
or Diretora/or de Turma reseitando o disosto no item 4186 desta ortaria|
|, p p .. p.
4.18.3.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no
LEI, desde que cumpra o proposto no dispositivo 4.18.3.3, e desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios, que é o ambiente prioritário
para a lotação dessas/es profissionais.
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|4.18.4 Lotação no Laboratório Educacional de Ciências (LEC)
4.18.4.1 O LEC é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es das áreas de Ciências da Natureza e Matemática como ferramenta de suporte
|
|pedagógico para o desenvolvimento de práticas de laboratório.
4.18.4.1.1 As práticas de laboratório devem representar, no mínimo, 20% da carga horária dos componentes da área de Ciências da Natureza, com o apoio
|
|das/os professoras/es lotadas (os) nesse ambiente.
4.18.4.2 Para a lotação em LEC, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento
da unidade escolar, que deverá ser feita com validação da Crede/Sefor.
4.18.4.2.1 A lotação de professora/or no LEC será realizada de forma compartilhada com a regência de sala de aula.|